Prisão






Prisão da Ilha de Alcatraz.



Disambig grey.svg Nota: Cárcere redireciona para este artigo. Para o elemento arquitetônico de um circo romano, veja Carcere. Para outros significados, veja Penitenciária.

Prisão designa o ato de prender[nota 1] ou capturar alguém que cometeu um crime e fazer com que ele perca sua liberdade como forma de pagar por esse crime.[1] A palavra tem origem no termo latino vulgar prensione, derivado do termo latino clássico e popular prehensione - ato de prender. Por extensão, o conceito também abarca a pena em que há privação completa da liberdade.




Centro de Detenção Provisória (CDP) de Itatinga, em São Paulo, no Brasil




Índice






  • 1 Direito penal


  • 2 Ver também


  • 3 Notas e referências


    • 3.1 Notas


    • 3.2 Referências




  • 4 Bibliografia


  • 5 Ligações externas





Direito penal |


Para o direito penal, em conceito geral a quase todos os sistemas jurídicos, há dois tipos de prisão: a detenção, mais leve; e a reclusão, mais grave.



  • A detenção é aplicada a delitos de menor gravidade; a perda da liberdade é cumprida em estabelecimentos de reclusão temporária, com menor grau de vigilância e cuidado.

  • A reclusão é aplicável aos crimes de maior impacto; o cerceamento deve ser feito em locais mais seguros e isolados, como os presídios.[2]




Corredor de uma prisão na Noruega.


Dentro da temporariedade e amplitude da pena, e também do local de aplicação da prisão, esta pode ser, segundo sua adoção ou não pelos sistemas jurídicos nacionais:



  • Prisão temporária

  • Prisão preventiva

  • Prisão domiciliar

  • Prisão em flagrante

  • Prisão em regime aberto

  • Prisão em regime semiaberto

  • Prisão em regime fechado


  • Prisão em segunda instância - No Brasil, projeto de lei aprovado pelo Supremo Tribunal Federal





Arame de concertina usado em uma prisão.


Em razão, ainda, da autoridade de quem parte a ordem (mandado) de prisão, ela pode ser, além da prisão penal em si:



  • Prisão administrativa

  • Prisão civil


Há, ainda, conceitos como o de prisão especial, quando existe (como no caso do Brasil) tratamento diferenciado segundo o tipo de pessoa que comete a infração, deixando então de haver igualdade e isonomia no trato da lei e em sua aplicação.



Ver também |



  • Prisão perpétua

  • Prisão simples



Notas e referências


Notas




  1. No sentido estrito, prender é "colocar na prisão pessoa que infringiu a lei".





Referências




  1. Dicionário Aurélio, verbete prisão


  2. Wilson Roberto Barbosa Garcia (16 de abril de 2005). «Da prisão em flagrante: aspectos práticos e doutrinários». Revista Jus Vigilantibus. Consultado em 13 de dezembro de 2009 



Bibliografia |



  • J.E. de Vasconcellos, Ordenamento dos Presídios, Brasília: EDU, 1995.


Ligações externas |
















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