Cartório
Cartório refere-se a uma repartição pública ou privada que tem a custódia de documentos ("cartas") e que lhes dá fé pública.
A palavra "cartório" deriva do latim charta ("papel", "mensagem", "texto"), mais o sufixo derivado de orius, aqui como formador de substantivos, e significa em sua origem "aquele que lida com papéis".[1]
Índice
1 Em Portugal
2 No Brasil
3 Cartórios Extrajudiciais
4 Ver também
5 Referências
6 Ligações externas
Em Portugal |
Em Portugal, um cartório é o local de trabalho do notário, registrador ou tabelião. Neste país, os cartórios limitam-se às funções notariais, estando outros tipos de competência (como os registros civil e predial) aos cuidados das conservatórias.
No Brasil |
No Brasil, o termo passou a designar uma gama maior de competências além do tabelionato de notas, incluindo o registro civil de pessoas físicas e jurídicas, o registro de imóveis, o registro de títulos e documentos, os ofícios de protesto de títulos, e também os cartórios judiciais (varas) onde tramitam os processos de fóruns de qualquer natureza.
Até a proclamação da República, o registro civil no Brasil era desempenhado pela Igreja, devido ao regime de padroado. Posteriormente, a função passou aos cartórios.
Com a Constituição Federal (CF) de 1988, as antigos "serventias extrajudiciais"[2] passaram a ser chamados oficialmente de Serviços Notariais e de Registro (art. 236). Entretanto, a denominação informal de "cartório" extrajudicial ainda é comum.
No passado, os cartórios eram considerados propriedade familiar e sua sucessão se dava de modo hereditário. A partir da nova CF, o ingresso na atividade passou a exigir concurso público, embora a implementação desta regra tenha demorado para ocorrer de fato.
A atividade notarial e registral foi regulamentada em 1994 pela Lei Federal n. 8.935. De acordo com a norma, estes Serviços têm por fim "garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos" (art. 1º). Os titulares dos Serviços Notoriais e de Registro (art. 3º) são chamados notário (ou tabelião) e oficial de registro (ou registrador), e podem se enquadrar nas seguintes categorias (art. 5º):
- I - tabeliães de notas;
- II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;
- III - tabeliães de protesto de títulos;
- IV - oficiais de registro de imóveis;
- V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;
- VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;
- VII - oficiais de registro de distribuição.
Cartórios Extrajudiciais |
Cartórios Extrajudiciais são os próprios cartórios em sim. Essa diferenciação existe porque os Cartórios Judiciais estão ligados diretamente ao Poder Judiciário.
São as Secretarias do Juízo, tais como Secretarias Cíveis, Criminais, Juizados Especiais, Família, Sucessão, Fazenda Pública, entre outros.
Já os cartórios extrajudiciais não integram o Poder Judiciário, só são fiscalizados por este. Os cartórios extrajudiciais são os cartórios de Registro Civil, Tabelionatos de Protestos, Ofícios e Notas, Registro Imobiliário, entre outros[3].
Ver também |
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial
- Junta comercial
- Notário
- Registro civil
- Registro de imóveis
- Tabelionato de notas
Referências
↑ Origem da Palavra
↑ TJCE - Poder Judiciário
↑ «O que é e para que serve um cartório?». Blog Documentos e Certidões. 15 de outubro de 2018. Consultado em 26 de novembro de 2018
Ligações externas |
- Ordem dos Notários - Portugal
- Confederação Nacional de Notários e Registradores
- Associação dos Notários e Registradores do Brasil
- Busca de ofícios cartoriais no Brasil
- Direcção-Geral dos Registos e do Notariado de Portugal
- Cartório Latino-Americano Online no Reino Unido e outros países da Europa
André Shalders (8 de fevereiro de 2018). «Em meio a crise, cartórios arrecadam R$ 14 bilhões em 2017». BBC Brasil. Consultado em 9 de fevereiro de 2018. Cópia arquivada em 9 de fevereiro de 2018