Bigamia
Nota: Para o crime de bigamia, veja Poligamia.
Crime de Bigamia | |
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no Código Penal Brasileiro | |
Artigo | 235 |
Título | Dos Crimes contra a Família |
Capítulo | Dos Crimes Contra o Casamento |
Pena | Reclusão, de 2 a 6 anos. |
Nas culturas que praticam a monogamia conjugal, bigamia é o ato de entrar em um casamento com uma pessoa, enquanto ainda é legalmente casada com outro.[1] A bigamia é um crime na maioria dos países ocidentais, e quando isso ocorre, nesse contexto, muitas vezes nem o primeiro nem o segundo cônjuge está ciente do outro.[2][3] Nos países onde existem leis para a bigamia, o consentimento de um dos cônjuges antes não faz diferença para a legalidade do segundo casamento, que geralmente é considerado nulo.
Índice
1 Moldura penal da bigamia no Brasil
2 Sujeitos
2.1 Consumação
3 Ver também
4 Referências
Moldura penal da bigamia no Brasil |
Sua pena é de 2 a 6 anos de reclusão e a pessoa que se casa com alguém nessas circunstâncias, conhecendo tal fato, é punido com pena de reclusão ou detenção de um a três anos. Se o primeiro matrimônio for anulado, ou o segundo (desde que não por bigamia) considera-se inexistente o crime.
Não constitui bigamia casar novamente após o falecimento do cônjuge, nem caso uma das cerimônias seja restritamente religiosa.
Em Roma, o dogma do casamento monogâmico condizia à ilicitude da celebração do novo matrimônio. Entretanto, a bigamia foi tolerada durante o período repúblicano e início do Imperio, mas não a poligamia. Com o propósito de coibir a poligamia, Diocleciano (285 d.C) incriminou a bigamia e deixou a fixação da pena ao magistrado da época. Em época anterior, Valeriano (258 d.C) também vedou a celebração de duplo matrimônio, mas esta conduta nem sempre era considerada como crime autônomo, sendo as binae nuptiae à princípio punidas como adultério.
No Brasil, as Ordenações Filipinas (1603) sancionava a bigamia com a pena de morte. O Código Criminal do Império condenou o crime a prisão perpétua, combinada com multa e trabalhos forçados. O Código Penal Republicano seguindo o precedente deu o nome à conduta típica como poligamia, levando ao entendimento errôneo de que o segundo matrimônio não seria punível.
O atual Código Penal (1940) retomou a nomenclatura bigamia, que consiste em alguém sendo casado contrair novo matrimônio. Sendo punido também, se existirem, os poligâmicos.
Sujeitos |
Há 3 personagens
1 ativo = aquele que contrai casamento
2 passivos = os cônjuges do 1º e 2º casamento (se este for de boa fé).
Consumação |
Não é necessária a conjunção carnal, apenas o sim dos nubentes.
Ver também |
- Monogamia
- Poliginia
- Poliandria
- Poligamia
- Hipergamia
- Exogamia
Referências
↑ Merriam Webster:Bigamy
↑ George Monger (2004). Marriage customs of the world: from henna to honeymoons (em inglês). Santa Barbara, Califórnia: ABC-CLIO. p. 31. ISBN 1-57607-987-2. Consultado em 16 de julho de 2013
↑ «Sex Offenses: Consensual - Bigamy» (em inglês). Law Library - American Law and Legal Information. Consultado em 16 de julho de 2013