Permissão internacional para dirigir




A Permissão Internacional para Dirigir (português brasileiro) ou Licença Internacional de Condução (português europeu) (PID) ou (LIC) é o documento que habilita um cidadão a conduzir veículos auto-motores de sua categoria em territórios estrangeiros. Somente os países signatários da Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário e países com o Princípio da Reciprocidade, como o Brasil ou Portugal, aceitam este documento. No Brasil, este documento é muitas vezes (erroneamente) referido como Carteira Internacional de Habilitação.




Índice






  • 1 Criação


  • 2 Apresentação e validade


  • 3 Emissão no Brasil


  • 4 Emissão em Macau


  • 5 Emissão em Portugal


  • 6 Notas e referências


  • 7 Ligações externas





Criação |


No Brasil a Permissão Internacional para Dirigir foi estabelecida em 1968 pela Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário[1], com o objetivo de facilitar a comunicação entre a autoridade estrangeira e o condutor padronizando o documento, uma tradução em várias línguas da Carteira nacional de habilitação (em Portugal: Carta de condução).


Em Portugal, juridicamente a LIC faz parte do Anexo 9 da Convenção Internacional sobre Trânsito Rodoviário, assinada em Genebra em 1949[2], aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 39904, de 13 de Novembro de 1954, da República Portuguesa.


Evitar transtornos é um dos principais argumentos em favor da habilitação internacional. Com a emissão da mesma em seu país de origem o cidadão evita procedimentos burocráticos durante a sua viagem e pagamento de taxas no exterior e já chega em território estrangeiro apto a dirigir, com documento válido para tal. Não é por si só uma autorização de condução de veículo a motor, na medida em que as autoridades fiscalizadoras de qualquer país podem eventualmente exigir a apresentação do documento nacional de condução aos condutores estrangeiros.


No seio da UE a Carta de condução válida num Estado-Membro é reconhecida em todos os outros, sendo desnecessária a LIC.



Apresentação e validade |


O documento tem aproximadamente as dimensões de um passaporte e é completado com uma fotografia e outros dados de identificação. As informações do documento são escritas em sete idiomas: alemão, árabe, espanhol, francês, inglês, português e russo.


A Permissão Internacional para Dirigir brasileira tem validade idêntica à da Carteira Nacional de Habilitação e a Licença Internacional para Conduzir portuguesa é válida apenas por um ano. No entanto as duas deixam de ser válidas quando o titular fixa residência no país terceiro. Nesse caso, cada país estipula as regras para a obtenção da habilitação local, que podem ou não incorporar acordos bilaterais ou outros procedimentos previstos na legislação nacional. Na União Europeia, por exemplo, as habilitações nacionais emitidas em toda a União continuam válidas. Já alguns países simplesmente permutam a Carteira Nacional de Habilitação brasileira ou a Carta de Condução portuguesa por uma habilitação local. Não há uma regra geral.



Emissão no Brasil |


Atualmente no Brasil este documento está sendo emitido pelos departamentos de trânsito dos estados (DETRAN), bastando apenas que o interessado possua uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida, com exceção daqueles condutores que somente possuam a ACC (autorização para conduzir ciclomotores, ou seja, motonetas de até 50cc), e paguem a taxa de serviço que custa por exemplo R$ 210,95 [3]no Distrito Federal ou R$ 90,30 + taxa bancária no Rio de Janeiro e ainda de R$32,85 no Rio Grande do Sul, onde o valor caiu após redução de 78% determinada pelo Denatran. É possível solicitar pela Internet ou correios e receber em casa, mediante taxa de envio, ou retirar pessoalmente no Detran. Em São Paulo, a tarifa para retirar pessoalmente é de R$ 233,75 (Julho/2015 - Detran SP). Na Bahia, o Detran majorou a taxa de emissão a partir de março de 2015 para R$ 520,00. No Ceará a taxa de emissão é de R$ 166,24 e em Minas Gerais é de R$ 159,90 desde Agosto de 2017.



Emissão em Macau |


Em Macau a Licença Internacional de Condução está sendo emitida pela Direcção dos Serviços para Assuntos de Tráfego[4] (DSAT) e custa 100 patacas. O documento é válido por 1 ano.



Emissão em Portugal |


Em Portugal a Licença Internacional de Condução está sendo emitida pelo Automóvel Clube de Portugal (ACP) e em 2008 custa 40 € (ou 30 €, preço reduzido para sócios do ACP) ou diretamente num balcão do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) pelo valor de 30€ (valor de Fev 2015).


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Locais onde a PID do Brasil é aceita.


Relação de países onde a LICENÇA INTERNACIONAL DE CONDUÇÃO será aceita:




  1. África do Sul (V)


  2. Albânia (V)


  3. Alemanha (V)


  4. Angola (R)


  5. Argélia (R)


  6. Argentina (A) (V)


  7. Austrália (R)


  8. Áustria (V)


  9. Azerbaijão (V)


  10. Bahamas (V)


  11. Bahrein (V)


  12. Bielorrússia) (V)


  13. Bélgica (V)


  14. Bolívia (A) (V)


  15. Bósnia e Herzegovina (V)


  16. Brasil (A) (R)


  17. Bulgária (V)


  18. Canadá (R)


  19. Cabo Verde (R)


  20. Cazaquistão (V)


  21. Chile (A) (V)


  22. Colômbia (R)


  23. Coreia do Sul (R)


  24. Costa do Marfim (V)


  25. Costa Rica (R)


  26. Croácia (V)


  27. Cuba (V)


  28. Dinamarca (V)


  29. El Salvador (R)


  30. Equador (R)


  31. Eslováquia (V)


  32. Eslovênia (V)


  33. Espanha (R)


  34. Estados Unidos (R)


  35. Estônia (V)


  36. Filipinas (V)


  37. Finlândia (V)


  38. França (V)


  39. Gabão (R)


  40. Gana (R)


  41. Geórgia (V)


  42. Grécia (R)


  43. Guatemala (R)


  44. Guiana (V)


  45. Guiné-Bissau (R)


  46. Haiti (R)


  47. Honduras (R)


  48. Hong Kong (R)


  49. Hungria (V)


  50. Indonésia (R)


  51. Irã (V)


  52. Israel (V)


  53. Itália (V)


  54. Kuwait (V)


  55. Letônia (V)


  56. Líbia (R)


  57. Lituânia(V)


  58. Luxemburgo (V)


  59. Macau (R)


  60. Macedônia(V)


  61. Marrocos (V)


  62. México (R)


  63. Moldávia (V)


  64. Mônaco (V)


  65. Mongólia (V)


  66. Montenegro (V)


  67. Namíbia (R)


  68. Nicarágua (R)


  69. Níger (V)


  70. Noruega (V)


  71. Nova Zelândia (R)


  72. Países Baixos (R)


  73. Panamá (R)


  74. Paquistão (V)


  75. Paraguai (A) (V)


  76. Peru (A) (V)


  77. Polônia (V)


  78. Portugal (R)


  79. Reino Unido (R)


  80. República Centro-Africana (V)


  81. República Democrática do Congo (V)


  82. República Checa (V)


  83. República Dominicana (R)


  84. Romênia (V)


  85. Rússia (V)


  86. San Marino (V)


  87. São Tomé e Príncipe (R)


  88. Senegal (V)


  89. Sérvia (V)


  90. Seychelles (V)


  91. Singapura (R)


  92. Suécia (V)


  93. Suíça (V)


  94. Tajiquistão (V)


  95. Tunísia (V)


  96. Turcomenistão (V)


  97. Ucrânia (V)


  98. Uruguai (A) (V)


  99. Uzbequistão (V)


  100. Venezuela (R)


  101. Zimbabwe (V)


Siglas de acordo ou convenção:



  • (V) Convenção de Viena

  • (R) Princípio de Reciprocidade

  • (A) Acordo Sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito entre Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.



Notas e referências




  1. (em inglês) Texto integral da Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário (pdf)


  2. (em inglês) Texto integral da Convenção Internacional sobre Trânsito Rodoviário


  3. http://www.detran.df.gov.br/images/documentos/Servicos/tabela_preco.pdf


  4. Direcção dos Serviços para Assuntos de Tráfego



Ligações externas |




  • Recursos para condução internacional (em inglês)


  • U.N. Conference on Road Traffic - Final Act (Viena, 7/10 - 8/11, 1968) (em inglês)


  • [1] (em português)

  • http://www.denatran.gov.br/informativos/20070611_permissao_internacional.htm




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