Câmara Legislativa do Distrito Federal
Câmara Legislativa do Distrito Federal | |
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Tipo | |
Tipo | Unicameral |
Liderança | |
Presidente | Rafael Prudente, MDB desde 1º de janeiro de 2019 |
Líder do Governo | Em aberto, Em aberto |
Estrutura | |
Membros | 24 deputados |
Grupos políticos |
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Eleição | |
Sistema de votação | Sistema proporcional de lista aberta. |
Última eleição | 7 de outubro de 2018 |
Sede | |
Brasília, Distrito Federal | |
Site | |
www.cl.df.gov.br |
Câmara Legislativa do Distrito Federal é o órgão de poder legislativo do Distrito Federal brasileiro, exercido através dos deputados distritais. Criada pela Constituição Federal de 1988, comemora aniversário no dia 5 de outubro de cada ano.
A Câmara Legislativa tem sede em Brasília, sede do governo, e funciona no Palácio da Democracia, na Praça do Buriti.
Índice
1 Histórico
2 Fundamentação Legal
3 Composição
4 Ver também
5 Notas e referências
6 Ligações externas
Histórico |
O Poder Legislativo do Distrito Federal foi primeiramente exercido pelo então prefeito do Distrito Federal. A Constituição de 1967, entretanto, atribuiu esta prerrogativa a uma Comissão do Senado Federal, intitulada Comissão do Distrito Federal, e composta por sete senadores. Suas atribuições eram discutir e votar projetos de lei sobre matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração do Distrito Federal.
Criada pela Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, teve sua primeira eleição em 1990, com a posse dos deputados e a instalação da primeira legislatura em 1991.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal ocupa posição peculiar entre os órgãos legislativos brasileiros. A própria denominação revela a competência diferenciada da Casa. O Distrito Federal acumula as competências legislativas de Estado e de Município. Daí porque, no ato de sua criação, não foi escolhido o nome Assembleia Legislativa como nos Estados ou Câmara Municipal, como ocorre nos Municípios. O nome "Câmara Legislativa" é assim uma junção das denominações dos poderes legislativos estaduais e municipais.
Fundamentação Legal |
A fundamentação legal da atuação da Câmara Legislativa está na Constituição Federal de 1988, que reza em seu Título II:«
CAPÍTULO VDO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOSSeção IDO DISTRITO FEDERAL
- Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
- § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
- § 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos :Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
- § 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.
- § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.»
Composição |
A Câmara Legislativa do Distrito Federal é composta, em sua esfera administrativa (no ano de 2018[1]) por 566 servidores públicos efetivos (concursados), frente a 1.151 servidores públicos não efetivos (de confiança)[2]. Existem 488 cargos efetivos vagos, considerando-se que o último concurso público para provimento de cargos efetivos ocorreu em 2018[3].
Em sua esfera política, a Câmara compõe-se de 24 deputados distritais[4], correspondendo ao triplo do número de deputados federais representantes dos eleitores do Distrito Federal.
Fazem parte da legislatura 2019-2022 os deputados[5][6]:
Agaciel Maia (PR)
Arlete Sampaio (PT)- Chico Vigilante (PT)
- Cláudio Abrantes (PDT)
- Daniel Donizet (PSL)
- Eduardo Pedrosa (PTC)
Fábio Félix (PSOL)- Delegado Fernando Fernandes (PROS)
- Hermeto (PODE)
- Iolando (PSC)
- Jaqueline Silva (PTB)
- João Cardoso Professor-Auditor (AVANTE)
- Jorge Vianna (PODE)
- José Gomes (PSB)
- Júlia Lucy (NOVO)
- Leandro Grass (REDE)
- Martins Machado (PRB)
- Rafael Prudente (MDB)
- Reginaldo Sardinha (AVANTE)
- Professor Reginaldo Veras (PDT)
- Robério Negreiros (PSD)
Rodrigo Delmasso (PRB)- Roosevelt Vilela (PSB)
- Vaudelino Barcelos (PP)
Ver também |
- Lei Orgânica do Distrito Federal (Brasil)
Notas e referências
↑ «Quantitativo de pessoal em 5/12/2018». 2 de janeiro de 2019
↑ Número máximo considerando o desdobramento permitido de cargos.
↑ «Página oficial da seleção feita pela CLDF com atualizações das etapas.»
↑ «Câmara Legislativa do Distrito Federal (1 de janeiro de 2019). «Deputados 2019-2022». Consultado em 2 de janeiro de 2019»
↑ «Notícia veiculada no site do TRE-DF sobre a diplomação dos eleitos.»
↑ Posteriormente, uma decisão do TSE provocou a saída da agora ex-deputada Telma Rufino (PROS) e consequente entrada de Jaqueline Silva (PTB), diplomada em 19 de dezembro de 2018.
Ligações externas |
- Site oficial