Mercado Comum do Sul
Mercado Comum do Sul | |
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Bandeira | |
Países membros Países suspensos do bloco Países candidatos | |
Lema | "Nosso Norte é o Sul" |
Tipo | Aliança comercial [1] |
Fundação | 26 de março de 1991 (27 anos) |
Sede | Montevidéu |
Membros | 5 países
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Línguas oficiais | Português, espanhol e guarani |
Presidente | Tabaré Vázquez[2] |
Sítio oficial | http://www.mercosur.int/ |
Mercado Comum do Sul, mais conhecido como Mercosul [1] (em castelhano: Mercado Común del Sur, Mercosur; em guarani: Ñemby Ñemuha), é uma organização intergovernamental fundada a partir do Tratado de Assunção de 1991. Estabelece uma integração, inicialmente, econômica configurada atualmente em uma união aduaneira, na qual há livre-comércio intrazona e política comercial comum entre os países-membros. Situados todos na América do Sul, sendo atualmente quatro membros plenos. Em sua formação original, o bloco era composto por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai; mais tarde, a ele aderiu a Venezuela, que no momento se encontra suspensa.[3] O bloco se encontra em fase de expansão, uma vez que a Bolívia aguarda a ratificação parlamentar de seu protocolo de adesão como membro pleno, documento que necessita ainda para sua vigência das aprovações legislativas na Bolívia, no Brasil e no Paraguai, os demais parlamentos já o aprovaram.[4]
As origens do Mercosul estão ligadas às discussões para a constituição de um mercado econômico regional para a América Latina, que remontam ao tratado que estabeleceu a Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC) desde a década de 1960. Esse organismo foi sucedido pela Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) na década de 1980. À época, a Argentina e o Brasil fizeram progressos na matéria, assinando a Declaração do Iguaçu (1985),[5] que estabelecia uma comissão bilateral, à qual se seguiram uma série de acordos comerciais no ano seguinte. O Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento,[6] assinado entre ambos os países em 1988, fixou como meta o estabelecimento de um mercado comum, ao qual outros países latino-americanos poderiam se unir. Aderiram o Paraguai e o Uruguai ao processo e os quatro países se tornaram signatários do Tratado de Assunção (1991),[7] que estabeleceu o Mercado Comum do Sul, uma aliança comercial visando a dinamizar a economia regional, movimentando entre si mercadorias, pessoas, força de trabalho e capitais.
Inicialmente foi estabelecida uma zona de livre comércio, em que os países signatários não tributariam ou restringiriam as importações um do outro. A partir de 1° de janeiro de 1995, esta zona converteu-se em união aduaneira, na qual todos os signatários poderiam cobrar as mesmas quotas nas importações dos demais países (tarifa externa comum). No ano seguinte, a Bolívia e o Chile adquiriram o estatuto de associados.[8] Outras nações latino-americanas manifestaram interesse em entrar para o grupo. Em 2004, entrou em vigor o Protocolo de Olivos[9] (2002), que criou o Tribunal Arbitral Permanente de Revisão do Mercosul, com sede na cidade de Assunção (Paraguai), por conta da insegurança jurídica no bloco sem a existência de um tribunal permanente. Dentre acordos econômicos firmados entre o Mercosul e outros entes, estão os tratados de livre comércio (TLC) com Israel assinado no dia 17 de dezembro de 2007[10] e com o Egito assinado em 2 de agosto de 2010.[11]
Em 23 de maio de 2008 foi assinado o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL), composta pelos doze estados da América do Sul e fundada dentro dos ideais de integração sul-americana multissetorial. A organização conjuga as duas uniões aduaneiras regionais: o Mercosul e a Comunidade Andina (CAN). O cargo de Secretário-geral da Unasul fornece à entidade uma liderança política definida no cenário internacional, sendo um primeiro passo para a criação de um órgão burocrático permanente para uma união supranacional, que eventualmente substituirá os órgãos políticos do Mercosul e da CAN.[12]
Índice
1 História
1.1 Antecedentes
1.1.1 Declaração de Foz do Iguaçu
1.1.2 Ata de Buenos Aires
1.2 Fundação
1.3 Protocolos complementares ao tratado fundador
1.4 Adesão da Venezuela e suspensão do Paraguai
2 Membros
2.1 Membros associados
3 Economia
4 Estrutura institucional
4.1 Solução de controvérsias
4.1.1 Anexo III do Tratado de Assunção
4.1.2 Protocolo de Brasília
4.1.3 Protocolo de Ouro Preto
4.1.4 Protocolo de Olivos
5 Integração
5.1 Migração interna
5.2 Internalização dos laudos pelos Países Partes
5.3 Assimetrias de mercado
5.4 Mercosul sócio-laboral
5.5 Educação
6 Relações internacionais
6.1 Acordos comerciais
6.1.1 Tratado de livre comércio com a Comunidade Andina
6.1.2 Tratado de livre comércio com Israel
6.1.3 Tratado de livre comércio com o Egito
7 Cultura
7.1 Línguas
7.2 Símbolos
7.3 MercoJur
8 Ver também
9 Referências
10 Bibliografia
11 Ligações externas
História |
Ver artigo principal: Cronologia do Mercado Comum do Sul
Antecedentes |
A América do Sul foi ao longo de cinco séculos, palco das mais violentas batalhas do continente americano. Desde a chegada dos espanhóis e portugueses ao continente, a Bacia do Prata foi cenário das disputas luso-espanholas por território (o território que hoje é o Uruguai já foi espanhol, português, novamente espanhol e brasileiro). Entretanto, ao mesmo tempo, nesta região situam-se capítulos fundamentais da emancipação política e econômica dos futuros sócios do Mercosul .
Durante os séculos XVI e XVII, a Espanha organizou o sistema comercial de suas colônias em torno do esquema de "frotas e galeões", autorizando somente a alguns portos o direito de enviar ou receber mercadorias originárias dessas colônias. Para cidades como Buenos Aires, fundada em 1580, esse sistema ameaçava o desenvolvimento econômico da região. Para enfrentar esse confinamento econômico, a população de Buenos Aires percebeu a única saída possível: o intercâmbio comercial (ainda que ilegalmente) com o Brasil. Esse foi o início de uma relação que estava destinada a crescer cada vez mais.
No século XIX, o processo de emancipação política da América do Sul acentuou os contrastes existentes entre os países da região. Neste período, ocorreram importantes capítulos da história do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Basta citar a Guerra da Cisplatina, a independência da República Oriental do Uruguai, Guerra Grande uruguaia, a Revolução Farroupilha, a disputa entre unitários e federalistas na Argentina e a Guerra do Paraguai: alianças, intervenções e conflitos que forjaram o contexto histórico de formação dos estados nacionais platinos.
Em 1941, em plena Segunda Guerra Mundial, pela primeira vez, Brasil e Argentina tentaram a criação de uma União Aduaneira entre as suas economias. Porém, isso não se concretizou devido às diferenças diplomáticas dos países em relação às políticas do Eixo, após o ataque a Pearl Harbor. Com o fim da guerra, a necessidade de interação entre as nações se tornou iminente e, consecutivamente, a formação dos blocos econômicos, entretanto na América Latina não houve uma união que tenha obtido resultados satisfatórios.
Declaração de Foz do Iguaçu |
Ver artigo principal: Declaração do Iguaçu
Em dezembro de 1985, o presidente brasileiro José Sarney e o presidente argentino Raúl Alfonsín assinaram a Declaração de Iguaçu,[13] que foi a base para a integração econômica do chamado Cone Sul. Ambos os países acabavam de sair de um período ditatorial e enfrentavam a necessidade de reorientar suas economias para o mundo exterior e globalizado.
Os dois países haviam contraído uma grande dívida externa no período dos governos militares e não gozavam de crédito no exterior. Havia uma grande necessidade de investimentos nos países, mas não havia verbas. Esta situação comum fez com que ambos percebessem a necessidade mútua. Logo após a assinatura da Declaração de Iguaçu, em fevereiro de 1986, a Argentina declara a intenção de uma "associação preferencial" com o Brasil. Em uma casa particular em Don Torcuato, houve uma reunião para discutir o assunto. A discussão dura dois dias e acontece em clima de troca de ideias e posições quanto ao estatuto da economia da zona.
Depois de poucas semanas, é o Brasil que convida a Argentina para uma reunião semelhante, em Itaipava, também em uma residência particular. Esse foi o sinal de aceitação da iniciativa argentina e então começava a formação do acordo, com objetivo de promover o desenvolvimento econômico de ambos os países e integrá-los ao mundo. Para muitos, a ideia de integração na América do Sul parecia mais uma abstração, devido às várias experiências mal sucedidas no passado, entretanto essa foi diferente.[14]
Ata de Buenos Aires |
Em 6 de julho de 1990, o presidente do Brasil, Fernando Collor, e o da Argentina, Carlos Menem, assinaram a Ata de Buenos Aires.[15] visando à total integração alfandegária entre os dois países. Foi decidido que todas as medidas para a construção da união aduaneira deveriam ser concluídas até 31 de dezembro de 1994.[16] Para assegurar o cumprimento dos prazos, foi criado o Grupo de Trabalho Binacional, órgão que teve como responsabilidade, definir métodos para a criação do mercado comum entre as duas nações. Em setembro, os governos de Paraguai e Uruguai demonstraram forte interesse no processo de integração regional, levando à plena percepção dos signatários que um tratado mais abrangente era necessário [17]
Fundação |
Ver artigo principal: Tratado de Assunção
Então, no dia 26 de março de 1991, os presidentes de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai assinaram o Tratado de Assunção, visando a construir uma zona de livre comércio entre os quatro países, denominada Mercado Comum do Sul, ou em castelhano, Mercado Común del Sur.
Baseado na Ata de Buenos Aires, o Tratado de Assunção definiu regras e condições para criação de uma zona de livre comércio entre seus quatro signatários. Da mesma forma, ficou decidido que todas as medidas para a construção do mercado comum deveriam ser concluídas até 31 de dezembro de 1994.[18][19] As principais implicações desta zona de livre comércio são:
- A livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de mesmo efeito, com o estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros países ou blocos econômicos;
- Produtos originários do território de um país signatário terão, em outro país signatário, o mesmo tratamento aplicado aos produtos de origem nacional;
- A coordenação de políticas de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de outras que se acordem, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os membros, com o compromisso destes países em harmonizar suas legislações, especialmente em áreas de importância geral, para lograr o fortalecimento do processo de integração;
- Nas relações com países não signatários, os membros do bloco assegurarão condições eqüitativas de comércio. Desta maneira, aplicarão suas legislações nacionais para inibir importações cujos preços estejam influenciados por subsídios, dumping ou qualquer outra prática desleal. Paralelamente, os países do bloco coordenarão suas respectivas políticas nacionais com o objetivo de elaborar normas comuns sobre a concorrência comercial.[20][21]
Foi definido que durante o período de transição, os países signatários adotassem um regime geral de origem, um sistema para solucionar controvérsias e cláusulas de salvaguarda.[22] Para assegurar a ordem e o cumprimento dos prazos, foram criados dois órgão institucionais:
Grupo Mercado Comum; Órgão formado por quatro membros titulares e quatro membros alternos de cada país, oriundos dos respectivos Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Economia e Banco Central. Até a criação dos Tribunais Arbitrais, o Grupo Mercado Comum foi a principal autoridade na solução de controvérsias;
Conselho do Mercado Comum; Instituição com maior autoridade no tratado, criada para gerenciar decisões políticas e assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos.
O Tratado de Assunção também decidiu que a adesão de um novo membro, para que seja efetiva, deve ser aprovada por decreto legislativo em todos os países signatários. Caso contrário, o processo de adesão será inválido.[23]
Protocolos complementares ao tratado fundador |
Em razão da dinâmica presente no processo de integração, para adequar a estrutura do bloco às mudanças ocorridas, o Conselho do Mercado Comum anexou ao Tratado de Assunção diversos protocolos complementares ao longo do tempo.[24] Para ter validade, após receber a assinatura dos presidentes do bloco, um protocolo geral deve ser aprovado por decreto legislativo em todos os países signatários. Ao todo, 15 protocolos receberam esta aprovação e estão em vigência:
Protocolo de Las Leñas, 1992; Determinou que sentenças provenientes de um país signatário tenham o mesmo entendimento judicial em outro, sem a necessidade de homologação de sentença, a que estão submetidas todas as demais decisões judiciais tomadas em países de fora do bloco. No Brasil, este protocolo foi aprovado através do decreto legislativo número 55 de 19 de abril de 1995 e promulgado por meio do decreto 2 067, de 12 de novembro de 1996.[25][26]
Protocolo de Buenos Aires sobre Jurisdição Internacional em Matéria Contratual, 1994; No Brasil, este protocolo foi aprovado pelo decreto legislativo número 129, de 5 de outubro de 1995, e promulgado através do decreto número 2 095, de 17 de dezembro de 1996.
Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Primário, Médio e Técnico, 1994; No Brasil, este protocolo foi aprovado através do decreto legislativo número 101, de 3 de julho de 1995, e promulgado por meio do decreto número 2 726, de 10 de Agosto de 1998.
Protocolo de Ouro Preto, 1994; Estabeleceu estrutura institucional para o Mercosul, ampliando a participação dos parlamentos nacionais e da sociedade civil. Este foi o protocolo que deu ao Mercosul personalidade jurídica de direito internacional, tornando possível sua relação com outros países, organismos internacionais e blocos econômicos. No Brasil, este protocolo foi aprovado através do decreto legislativo número 188, de 16 de dezembro de 1995, e promulgado por meio do decreto número 1 901, de 9 de maio de 1996.[27]
Protocolo de Medidas Cautelares, 1994; No Brasil, este protocolo foi aprovado através do decreto legislativo número 192, de 15 de dezembro de 1995 e promulgado por meio do decreto número 2 626, de 15 de junho de 1998.[28][29]
Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, 1996; No Brasil, este protocolo foi aprovado através do decreto legislativo número 3, de 26 de janeiro de 2000, e promulgado por meio do decreto número 3 468, de 17 de maio de 2000.[30]
Protocolo de São Luis em Matéria de Responsabilidade Civil Emergente de Acidentes de Trânsito entre os Estados Partes do Mercosul, 1996; No Brasil, este protocolo foi aprovado através do decreto legislativo número 259, de 15 de dezembro de 2000, e promulgado por meio do decreto número 3 856, de 3 de julho de 2001.[31]
Protocolo de Integração Educativa para a Formação de Recursos Humanos a Nível de Pós-Graduação entre os Países Membros do Mercosul, 1996; No Brasil, este protocolo foi aprovado pelo decreto legislativo número 129, de 5 de outubro de 1995, e promulgado através do decreto número 2 095, de 17 de dezembro de 1996.
Protocolo de Integração Cultural do Mercosul, 1996; No Brasil, este protocolo foi registrado através do decreto legislativo número 3, de 14 de janeiro de 1999, e promulgado através do decreto número 3 193, de 5 de outubro de 1999.[32]
Protocolo de Integração Educacional para o Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Países Membros do Mercosul, 1996; No Brasil, este protocolo foi aprovado através do decreto legislativo número 2, de 14 de janeiro de 1999, e promulgado por meio do decreto número 3 194, de 5 de outubro de 1999.[33]
Protocolo de Ushuaia, 1998; No Brasil, este protocolo foi aprovado através do decreto legislativo número 452, de 14 de novembro de 2001 e promulgado através de decreto número 4 210, de 24 de abril de 2002.[34]
Protocolo de Olivos, 2002; Aprimorou o Protocolo de Brasília mediante a criação do Tribunal Arbitral Permanente de Revisão do Mercosul. Esse tribunal passou a revisar laudos expedidos pelos Tribunais Arbitrais, em caso de contestação. Seus árbitros são nomeados por um período de dois anos, com possibilidade de prorrogação. As decisões deste tribunal tem caráter obrigatório para os Estados envolvidos nas controvérsias, não estão sujeitas a recursos ou revisões e, em relação aos países envolvidos, exercem força de juízo. No Brasil, este protocolo foi registrado através do decreto legislativo número 712, de 15 de outubro de 2003, e promulgado por meio do decreto número 4 982, de 9 de fevereiro de 2004.[35][36]
Protocolo de Assunção sobre o Compromisso com a Promoção e Proteção dos direitos Humanos no Mercosul, 2005; No Brasil, este protocolo foi registrado através do decreto legislativo número 592, de 27 de agosto de 2009 e promulgado por meio do decreto número 7 225, de 1 de julho de 2010.[37]
Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, 2005; No Brasil, este protocolo foi aprovado através do decreto legislativo número 408, de 12 de setembro de 2006 e promulgado por meio do decreto número 6 105, de 30 de abril de 2007.[38]
Protocolo de Adesão da República Bolivariana de Venezuela ao Mercosul, 2006; Protocolo válido em razão da suspensão da República do Paraguai. No Brasil, este protocolo foi registrado através do decreto legislativo número 936, de 16 de dezembro de 2009 e promulgado por meio do decreto número 3 859, de 6 de dezembro de 2012.[39]
Alguns protocolos não receberam esta aprovação e, por este motivo, são chamados de protocolos pendentes. No entanto, outros protocolos aprovados por decreto legislativo foram aprimorados posteriormente, tendo assim, sua validade revogada:
Protocolo de Brasília, 1991; Foi revogado com a assinatura do Protocolo de Olivos em 2002. Modificou o mecanismo de controvérsias inicialmente previsto no Tratado de Assunção, disponibilizando a utilização de meios jurídicos para a solução de eventuais dispultas comerciais. Estipulou a utilização do recurso de arbitragem como forma de assegurar ao comércio regional estabilidade e solidez. Definiu prazos, condições de requerer o assessoramento de especialistas, nomeação de árbitros, conteúdo dos laudos arbitrais, notificações, custeio das despesas, entre outras disposições. No Brasil, este protocolo foi registrado através do decreto legislativo número 88, de 01 de dezembro de 1992, e decreto número 922, de 10 de setembro de 1993.[40]
Adesão da Venezuela e suspensão do Paraguai |
A história da Venezuela no Mercosul iniciou em 16 de dezembro de 2003, durante reunião de cúpula do Mercosul realizada em Montevidéu, quando foi assinado o Acordo de Complementação Econômica Mercosul, Colômbia, Equador e Venezuela. Neste acordo foi estabelecido um cronograma para a criação de uma zona de livre comércio entre os Estados signatários e os membros plenos do Mercosul, com gradual redução de tarifas. Desta maneira, estes países obtiveram sucesso nas negociações para a formação de uma zona de livre comércio com o Mercosul, uma vez que, um acordo de complementação econômica, com o cumprimento integral de seu cronograma, é o item exigido para ascensão de um novo associado.[41] No entanto, em 8 de julho de 2004, a Venezuela foi elevada ao status de membro associado, sem ao menos concluir o cronograma firmado com o Conselho do Mercado Comum.[42][43] No ano seguinte, o bloco a reconheceu como uma nação associada em processo de adesão, o que na prática significava que o Estado possuía voz, mas não voto.[44]
A investida venezuelana encontrou forte resistência nos congressos do Brasil e do Paraguai. O Protocolo de Adesão do país caribenho foi assinado em 2006 por todos os presidentes de países do bloco. Na sequência, os congressos uruguaio e argentino aprovaram a entrada do novo membro. O congresso do Brasil o fez somente em dezembro de 2009.[45] Contudo, o congresso paraguaio não o aprovava e, desta forma, impossibilitou a adesão plena da nação caribenha.[46] Posteriormente, em 29 de junho de 2012, em resposta à destituição sumária de Fernando Lugo da presidência, os presidentes do Mercosul decretaram a suspensão paraguaia até a eleição presidencial seguinte, em abril de 2013. Um mês depois, os presidentes do bloco reconheceram a adesão plena da Venezuela e diversos acordos comerciais foram firmados.[47][48] Aventou-se que a decisão poderia ser revertida com o retorno paraguaio ao exercer seu poder de veto,[49][50] o que não se verificou. A decisão foi alvo de controvérsias. Para alguns economistas, a aceitação da Venezuela como membro pleno do Mercosul amplia a importância econômica do bloco e abre novas oportunidades de negócios e investimentos.[51] No entanto, para outros, a decisão foi precipitada, imposta pelos governos do Brasil e Argentina e motivada puramente por interesses políticos.[52][53]
Em novembro de 2015, o então recém eleito presidente da Argentina, Mauricio Macri, afirmou que pediria a suspensão da Venezuela do Mercosul,[54] porém devido aos resultados das eleições legislativas venezuelanas ele recuou da proposta duas semanas depois.[55]
Membros |
Ver artigos principais: Estados-membros do Mercosul e Alargamento do Mercado Comum do Sul
Atualmente, o Mercosul é formado por cinco membros plenos: Argentina, Brasil, Uruguai, Paraguai e Venezuela, que está suspensa do bloco desde dezembro de 2016; cinco países associados: Chile, Bolívia, Colômbia, Equador e Peru; e dois países observadores: Nova Zelândia e México.[56][57]
O Paraguai, um dos signatários do Tratado de Assunção, teve sua adesão suspensa de 29 de junho de 2012 a agosto de 2013.[58][59] Desta forma, as decisões acordadas pelo bloco independeram de sua aprovação legislativa durante este período.[60][61]
A Venezuela teve seu processo de adesão reconhecido em 2005.[44] Foi concretizada em virtude da destituição do presidente paraguaio Fernando Lugo, quando o país foi temporariamente suspenso do bloco. Tal fato tornou possível a adesão venezuelana como membro pleno do Mercosul a partir do dia 31 de julho de 2012,[62] pois a inclusão era até então impossível em razão do veto paraguaio.[63]Porém, em 1° de dezembro de 2016, a Venezuela foi suspensa do grupo, por não cumprir com as diretrizes do bloco, entre os quais o compromisso com a promoção e proteção dos direitos humanos. [64][65]
A Bolívia é, desde a 48ª reunião de cúpula, em 17 de julho de 2015, um Estado associado em processo de adesão.[66][67][4]
Membros plenos | Argentina (1991) | Brasil (1991) | Paraguai (1991) | Uruguai (1991) | Venezuela (2012) (suspensa) |
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Estados associados | Chile (1996) | Bolívia (1996) (em processo de adesão) | Peru (2003) | Colômbia (2004) | Equador (2004) |
Estados observadores | Nova Zelândia (2010)[68] | México (Não disponível) |
Membros associados |
Para ascender à categoria de país associado, o disposto CMC N° 18/04, que regulamenta a admissão de novos países associados no bloco, exige, no seu artigo 1º, a assinatura prévia de "Acordos de Complementação Econômica (ACEs)", instrumentos bilaterais firmados pelo Mercosul. Nesses acordos se estabelece um cronograma para a criação de uma zona de livre comércio entre o Estado signatário e os membros plenos do Mercosul com uma gradual redução de tarifas. Além de poder participar na qualidade de convidado nas reuniões de organismos do bloco, os estados associados também podem assinar acordos sobre matérias comuns.
O Chile formalizou sua associação ao Mercosul em 25 de junho de 1996, durante a X Reunião da Cúpula do Mercosul, em San Luis, na Argentina, através da assinatura do Acordo de Complementação Econômica Mercosul-Chile.
A Bolívia formalizou sua associação na XI Reunião da Cúpula em Fortaleza, em 17 de dezembro de 1996, por meio da assinatura do Acordo de Complementação Econômica Mercosul-Bolívia. Em 7 de dezembro de 2012, o presidente boliviano Evo Morales assinou um protocolo, visando à adesão deste país à condição de membro pleno do bloco.[69] Mas em 15 de julho de 2015, em reunião entre membros do bloco e Estados associados, o chanceler boliviano assinou um novo protocolo, contendo o mesmo conteúdo da proposta anterior.[70][71] A então chefe do executivo brasileiro Dilma Rousseff justificou afirmando que seu governo "trabalhou para acelerar entrada de Bolívia no Mercosul" e que tal manobra foi realizada para "acelerar os trâmites". [72][73] No entanto, ambas propostas dependem de analise e eventual aprovação legislativa para ter validade.[74][75]
O Peru formalizou sua associação ao Mercosul em 2003 pela assinatura do Acordo de Complementação Econômica Mercosul-Peru.
A Colômbia e o Equador formalizaram a associação ao Mercosul em 2004 mediante a assinatura do Acordo de Complementação Económica Mercosul-Colômbia, Equador e Venezuela.[76]
A Guiana e o Suriname assinaram um acordo-quadro de associação com o Mercosul em julho de 2013.[77][78] Porém, tal proposta precisa de aprovação legislativa para ter validade.[79] Bem como o protocolo de adesão como membro pleno da Bolívia, as adesões como países associados tiveram novos documentos assinados na 48ª reunião de cúpula, em 17 de julho de 2015, cujas ratificações ainda dependem da anuência dos parlamentos nacionais envolvidos para a entrada em vigor.[4]
Economia |
Na tabela abaixo encontra-se o valor estimado do produto interno bruto (PIB) conjunto da economia do Mercosul, dos países-membros, dos países associados e do conjunto total, utilizando o critério de Paridade do Poder de Compra (PPC) em dólar internacional, segundo dados de 2007 do Fundo Monetário Internacional (FMI) sobre PIB e população.[80]
País | PIB (PPC) em milhões | PIB (PPC) per capita | População (2015) | IDH[81] |
Brasil | 3.192.405 | 15.615 | 205.002.000 | 0,754 |
Argentina | 971.967 | 22.554 | 43.131.966 | 0,827 |
Venezuela | 515.745 | 16.673 | 30.620.404 | 0,767 |
Uruguai | 73.463 | 21,507 | 3.415.866 | 0,795 |
Paraguai | 60.977 | 8,708 | 7.003.406 | 0,693 |
Total Mercosul1 | 2.703.655 | —* | 265.616.889 | ___* |
Bolívia | 30.093 | 3.062 | 9.119.372 | 0,674 |
Colômbia | 422.483 | 8.891 | 44.858.434 | 0,727 |
Chile | 227.879 | 15.745 | 16.285.071 | 0,847 |
Equador | 68.939 | 5.021 | 13.752.593 | 0,739 |
Peru | 207.985 | 7.410 | 28.675.628 | 0,740 |
Total Mercosul2 | 3.961.104 | 9.300* | 365.555.352 | 0,846* |
1 Somente Estados Partes 2 Estados Partes e Associados |
Nessa outra tabela encontra-se a comparação do Mercosul, em sua versão ampliada incluindo os Estados associados, com outras organizações intergovernamentais e com importantes países no campo estratégico-econômico.
Entidade | Área km² | População | PIB milhões de US$ | PIB per capita US$ | Países partes |
Mercosul | 17.320.270 | 365.555.352 | 3.994.104 | 12.300 | 10 |
NAFTA | 21.588.638 | 430.495.039 | 12.889.900 | 29.942 | 3 |
União Europeia | 3.977.487 | 456.285.839 | 11.064.752 | 24.249 | 27 |
ASEAN | 4.400.000 | 553.900.000 | 2.172.000 | 4.044 | 10 |
Países grandes | Divisões políticas | ||||
Índia | 3.287.590 | 1.065.070.607 | 3.033.000 | 2.900 | 34 |
China | 9.596.960 | 1.298.847.624 | 6.449.000 | 5.000 | 33 |
Estados Unidos¹ | 9.631.418 | 293.027.571 | 10.990.000 | 37.800 | 50 |
Canadá¹ | 9.984.670 | 32.507.874 | 958.700 | 29.800 | 13 |
Rússia | 17.075.200 | 143.782.338 | 1.282.000 | 8.900 | 89 |
Brasil | 8.514.876 | 189.987.291 | 2.013.893 | 11.037 | 27 |
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Em 2011 a corrente total de comércio do Brasil com o Mercosul atingiu o recorde histórico de U$47,228 bilhões, sendo U$27,852 bilhões de exportações e U$19,375 bilhões em importações. O volume recorde da corrente comercial em 2011 é 5 vezes superior ao registrado em 2002 U$8,930 bilhões mostrando que apesar das críticas, o Mercosul se tornou um enorme sucesso comercial nos últimos 10 anos.[83]
Estrutura institucional |
Com base no Protocolo de Ouro Preto,[85] firmado em 17 de dezembro de 1994 e vigente desde 15 de dezembro de 1995, o Mercosul tem uma estrutura institucional básica composta por:
- O Conselho do Mercado Comum (CMC), órgão supremo cuja função é a condução política do processo de integração. O CMC é formado pelos Ministros de Relações Exteriores e de Economia dos estados-partes, que se pronunciam através de decisões.
- O Grupo Mercado Comum (GMC), órgão decisório executivo, responsável de fixar os programas de trabalho, e de negociar acordos com terceiros em nome do MERCOSUL, por delegação expressa do CMC. O GMC se pronuncia por Resoluções, e está integrado por representantes dos Ministérios de Relações Exteriores e de Economia, e dos Bancos Centrais dos Estados Parte.
- A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), um órgão decisório técnico, é o responsável por apoiar o GMC no que diz respeito à política comercial do bloco. Pronuncia-se por Diretivas.
Além disso, o Mercosul conta com outros órgãos consultivos, a saber:
- A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC), órgão de representação parlamentar, integrada por até 64 parlamentares, 16 de cada Estado Parte. A CPC tem um caráter consultivo, deliberativo, e de formulação de Declarações, Disposições e Recomendações. O Parlamento do Mercosul foi constituído no dia 06 de Dezembro de 2006, em substituição à Comissão Parlamentar Conjunta.[86]
- O Foro Consultivo Econômico Social (FCES), é um órgão consultivo que representa os setores da economia e da sociedade, que se manifesta por Recomendações ao GMC.
Além disso, através da Dec. Nº 11/03, constituiu-se recentemente a:
Comissão de Representantes Permanentes do Mercosul (CRPM), que é um órgão permanente do CMC, integrado por representantes de cada Estado Parte e presidida por uma personalidade política destacada de um dos países partes. Sua função principal é apresentar iniciativas ao CMC sobre temas relativos ao processo de integração, as negociações externas e a conformação do Mercado Comum.
Para dar apoio técnico a essa Estrutura Institucional, o Mercosul conta com a:
Secretaria do Mercosul (SM), que tem caráter permanente e está sediada em Montevidéu, Uruguai. Atualmente, a Secretaria está dividida em três setores, de acordo com a Resolução GMC Nº 01/03 do Grupo Mercado Comum.
O Mercosul conta também com instâncias orgânicas não decisórias como A Comissão Sociolaboral (CSL), o Fórum de Consulta e Concertação Política (FCCP), os Grupos de Alto Nível, os Subgrupos de Trabalho (SGT) dependentes do GMC, os Comitês Técnicos (CT) dependentes do CCM, o Observatório do Mercado de Trabalho (OMT) dependente do SGT10, e o Fórum da Mulher em âmbito do FCES.
A estrutura do Mercosul também comporta órgãos específicos de Solução de Controvérsias, como os Tribunais Ad hoc e o Tribunal Permanente de Revisão.
Finalmente o Mercosul funciona habitualmente mediante Reuniões de Ministros (RM), Reuniões Especializadas (RE), conferências, e Reuniões ad-hoc.
Solução de controvérsias |
O mecanismo de solução de controvérsias do Mercosul passou por quatro fases distintas até chegar a configuração atual: a) o anexo III do Tratado de Assunção; b) o Protocolo de Brasília; c) o Protocolo de Ouro Preto; e d) o Protocolo de Olivos.
Anexo III do Tratado de Assunção |
A principal característica do sistema de solução de controvérsias do Mercosul é o fato de ele não ser institucional, mas ad hoc.
Esta primeira fase de funcionamento do órgão, regulado pelo Tratado de Assunção, iniciou-se em 1994 e possuía prazo de vigência durante a transição do Mercosul.[87]
Nesta fase o mecanismo de solução de controvérsias possuía o seguinte funcionamento:
- Qualquer controvérsia que surgir entre Estados-membros será resolvida através de negociações diretas;
- Caso as partes não encontrassem solução, a controvérsia seria encaminhada ao Grupo Mercado Comum (GMC), para apresentar uma solução em 60 dias;
- Se o GMC não encontrar solução, o Conselho do Mercado Comum (CMC) se manifestará sobre a disputa.
Protocolo de Brasília |
A segunda fase, que teria uma função transitória, acabou virando definitiva e sofreu algumas alterações posteriormente.
O Protocolo de Brasília define os seguintes casos a serem de competência de análise do órgão de solução de controvérsias:[88]
- As controvérsias que surgirem entre os Estados Partes sobre a interpretação, a aplicação ou o não cumprimento das disposições contidas no Tratado de Assunção;
- Os acordos celebrados no âmbito do Tratado de Assunção;
- As decisões do Conselho do Mercado Comum; e
- As resoluções do Grupo Mercado Comum.
Apesar do mecanismo ser criado para solucionar as controvérsias dos Estados membros do bloco, é permitido que particulares iniciem o procedimento.[89]
No Protocolo foram previstas três fases de procedimentos para solucionar as controvérsias: negociações diretas, a intervenção do Grupo Mercado Comum e o Procedimento Arbitral.
A negociação direta objetiva resolver os conflitos de forma mais eficiente.[90] Caso não surja nenhuma solução, qualquer das partes poderá encaminhar ao Grupo Mercado Comum, que devera atuar como mediador entre as partes e apresentar propostas ou recomendações para que se encerre o litígio em um prazo não superior a 30 dias.[91] Caso não se encerre o litigo, passa-se par a terceira e última fase: a arbitragem.[92]
O procedimento arbitral tem caráter jurídico e surge quando se instaura o Tribunal Ad hoc. Este será composto de três árbitros[93] que decidirão com base nas fontes normativas internacionais elencadas no protocolo de Brasília.[94]
Cada Estado é obrigado a indicar dez árbitros para integrar uma lista registrada na Secretaria Administrativa do Mercosul. Desses, cada Estado parte na controvérsia indicará um árbitro para compor o tribunal. O terceiro árbitro, que presidirá o tribunal, será designado em comum acordo pelas partes e não poderá ser nacional de nenhuma dos Estados envolvidos no litígio.[95]
No fim, o tribunal deve dar a decisão do caso por escrito em um prazo de sessenta dias (prorrogáveis por mais trinta) que inicia a sua contagem quando o Presidente do Tribunal for designado.[96]
O laudo arbitral será adotado por maioria, em um procedimento confidencial, mas fundamentado. Este laudo é inapelável e cria obrigação para os Estados partes da litigância, devendo ser cumpridos em um prazo de quinze dias desde que o tribunal não estipule outro.[97] Todavia, apesar do laudo criar uma força obrigatória, tal não deve ser confundida com uma força executória, como bem destaca Hildebrando Accioly e Nascimento e Silva: essa força obrigatória não deve ser confundida com a força executória, que, na verdade, não existe, devido à ausência de uma autoridade internacional à qual incumba assegurar a execução das decisões arbitrais.[98]
Pelo fato de não existir esta força executória, é permitido que os Estados assumam medidas compensatórias temporárias visando ao cumprimento do laudo. A parte derrotada só resta solicitar em um prazo de quinze dias algum esclarecimento sobre o laudo, ou com este deverá ser cumprido.[99]
Protocolo de Ouro Preto |
O Protocolo de Ouro Preto, criou um procedimento geral para propor reclamações na Comissão de Comércio do Mercosul, naquelas matérias que forem de competência deste órgão. O Estado Parte poderá reclamar perante a presidência da Comissão e caso ela não adote uma decisão na reunião, esta remeterá os antecedentes a um Comitê Técnico.[100]
O Comitê Técnico fará um parecer sobre a litigância e encaminha-lo-á para a Comissão de Comércio, para que este decida a controvérsia. Se não for possível estabelecer uma solução a Comissão deve encaminhar as propostas, o parecer e as conclusões ao Grupo Mercado Comum. Se não houver consenso novamente com a decisão tomada, cabe às partes acionar o mecanismo arbitral previsto no Protocolo de Brasília.[101]
Protocolo de Olivos |
Este Protocolo que começou a vigorar em 2004, atualmente regula o mecanismo de Solução de Controvérsias do Mercosul. Primeiramente deve-se assinalar quais foram as características mantidas do sistema original e podem ser expostas de forma sintética por Welber Barral:
a) a resolução das controvérsias continuará a se operar por negociação e arbitragem, inexistindo uma instância judicial supranacional; b) os particulares continuarão dependendo dos governos nacionais para apresentarem suas demandas; c) o sistema continua sendo provisório, e deverá ser novamente modificado quando ocorrer o processo de convergência da tarifa externa comum.[102]
Este mesmo autor expõe segundo o Protocolo as fases estabelecidas por este para a solução de controvérsias:
a) negociações diretas entre os Estados Partes; b) intervenção do Grupo Mercado Comum, não obrigatória e dependente da solicitação de um Estado Parte; c) arbitragem ad hoc, por três árbitros; d) recurso, não obrigatório, perante um Tribunal Permanente de Revisão; e) recurso de esclarecimento, visando a elucidar eventual ponto obscuro do laudo; f) cumprimento do laudo pelo Estado obrigado; g) revisão do cumprimento, a pedido do Estado beneficiado; h) adoção de medidas compensatórias pelo Estado beneficiado, em caso de não-cumprimento do laudo; i) recurso, pelo Estado obrigado, das medidas compensatórias aplicadas.[102]
Apesar do Tribunal Ad hoc, continuar formado por três membros, o procedimento de escolha dos árbitros foi alterado. Dois membros continuam sendo nacionais dos Estados envolvidos no conflitos, mas passam a ser escolhidos em uma lista de 48 nomes em que apenas 12 são indicados pelo Estado parte. O terceiro membro do tribunal é escolhido em uma lista em que cada Estado indica quatro candidatos de outro Estado, sendo que pelo menos um deles deve ser oriundo de países não pertencentes ao Mercosul.[103]
Mas a principal inovação foi a criação do Tribunal Arbitral Permanente de Revisão do Mercosul. O tribunal é composto por cinco árbitros, incluindo um que seja nacional de cada Estado parte. As demandas deste tribunal são limitadas as questões de direito julgadas pelo Tribunal ad hoc e serão julgadas por três árbitros quando a demanda envolver dois Estados; ou cinco quando houver mais de dois Estados envolvidos na demanda.[104]
O Protocolo de Olivos faculta as partes escolher o foro que ocorrerá a solução de controvérsias até antes do início do procedimento, evitando decisões de outras organizações internacionais divergentes sobre o mesmo assunto.
A última novidade que se aponta é que o Conselho do Mercado Comum passa a possuir a faculdade de criar mecanismos discricionários para solucionar disputas envolvendo aspectos técnicos regulados por instrumentos de políticas comerciais comuns.[105]
Por fim, pode-se resumir o funcionamento atual do órgão de solução de controvérsias do Mercosul:[106]
1. Controvérsias entre Estados Partes: o Estado ou o particular pode apresentar a reclamação. Para isso, há duas possibilidades:
a) A na controvérsia podem estabelecer o litígio junto ao TAHM, ou
b) Por comum acordo, podem iniciar o procedimento diretamente ao TPR.
2. Recurso de Revisão: na hipótese de iniciar o litígio no TAHM, o laudo pode ser recorrido pelas partes ao TPR.
3. Medidas Excepcionais e de Urgência: antes do início de uma controvérsia, pode se solicitar ao TPR que dite uma medida provisória, para evitar danos irreparáveis para uma das partes.
4. Opiniões Consultivas: podem ser solicitadas ao TPR, opiniões consultivas não são vinculantes:
a) pelas partes de forma conjunta, ou pelos órgãos decisórios do Mercosul;
b) pelos Tribunais Superiores de Justiça dos Estados Partes, quando se tratar sobre a interpretação do Direito do Mercosul.
5. Os laudos do TAHM, ou do TPR serão obrigatórios para os Estados Partes na controvérsia e quando ficarem firmes serão irreversíveis e formarão coisa julgada.
Integração |
Ver artigo principal: Placas de identificação de veículos no Mercosul
Migração interna |
O Mercosul, Bolívia e Chile estabeleceram que todo esse território constitui uma Área de Livre Residência com direito ao trabalho para todos seus cidadãos, sem exigência de outro requisito além da própria nacionalidade. A Área de Livre Residência foi estabelecida na reunião de cúpula de Presidentes em Brasília, mediante o "Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile" assinado em 6 de dezembro de 2002.[107]
Cidadãos de quaisquer países do Mercosul, natos ou naturalizados há pelo menos cinco anos, terão um processo simplificado na obtenção de residência temporária por até dois anos em outro país do bloco, tendo como exigências o passaporte válido, certidão de nascimento, certidão negativa de antecedentes penais e, dependendo do país, certificado médico de autoridade migratória. De forma igualmente simples, sem necessidade de vistos ou emaranhadas burocracias, a residência temporária, no decurso do prazo, pode se transformar em residência permanente com a mera comprovação de meios de vida lícitos para o sustento próprio e familiar.
A simplicidade visa salientar um intercâmbio entre os países, para uma real formação comunitária, tendo assim expresso, além da facilidade de entrada, a garantia de direitos fundamentais de todos os que migrarem de um país a outro. Além das liberdades civis - direito de ir e vir, ao trabalho, à associação, ao culto e outros, do direito de reunião familiar de transferência de recursos, o Acordo faz avanços em duas áreas importantes: a trabalhista e a educacional.
No caso dos direitos trabalhistas, existe uma clara definição de igualdade na aplicação da legislação trabalhista, além do compromisso de acordos de reciprocidade em legislação previdenciária. Existe ainda uma importante separação entre empregadores desonestos e direitos dos empregados: a migração forçada trará consequências aos empregadores, mas não afetará os direitos dos trabalhadores migrantes.
Ainda como ganho humano do Acordo está a relação educacional dos filhos dos imigrantes ao amparo do Acordo, inserindo-os em igualdade de condições com os nacionais do país de recepção. Isso indica que a mesma garantia que um Estado é obrigado a dar a seus cidadãos, também será obrigado em relação a qualquer cidadão dos países do Mercosul que habite seu país.
Embora a Área de Livre Residência e Trabalho não se suporte completamente à livre circulação de pessoas (onde não se requer tramitação migratória alguma), os sete países deram um grande passo e demonstraram a intenção de alcançar a plena liberdade de circulação de pessoas em todo o território.
Internalização dos laudos pelos Países Partes |
Os países partes do Mercosul possuem diferentes mecanismos constitucionais para "internalizar" as normas estabelecidas pelo bloco e atribuem diferentes graus de supremacia em seu direito interno. Na Argentina e Paraguai, que têm adotado o sistema conhecido como "monista", os tratados e protocolos ratificados têm valor superior às leis nacionais e, portanto, não podem ser derrogados nem supridos por estas. No Brasil e Uruguai, que têm adotado o sistema conhecido como "dualista", os tratados e protocolos têm o mesmo valor que as leis nacionais e, portanto, estas predominam sobre aqueles se são de data posterior.
Por outro lado, as constituições dos países partes não têm definido com clareza o status jurídico das normas obrigatórias ditadas pelos organismos decisórios do Mercosul, nem suas condições de validez interna em cada estado.
O STF no Brasil se manifestou sobre a questão da aplicação das normas de integração em uma carta rogatória,[108] cujo cumprimento dependia do Protocolo de Medidas Cautelares do Mercosul. Em seu voto, o ministro Celso de Mello referiu-se à recepção dos acordos celebrados pelo Brasil com o Mercosul, equiparando-os aos demais tratados ou convenções internacionais em geral. Embora reconheça ser desejável uma incorporação diferenciada para os atos provenientes do Mercosul, entendeu o ministro que o tema dependeria de reforma do texto da Constituição, acreditando que o sistema constitucional brasileiro atual não consagra o princípio do efeito direto nem o postulado da aplicabilidade imediata dos tratados ou convenções internacionais, razão pela qual não podem essas normas ser invocadas pelos particulares ou aplicadas no âmbito doméstico do Estado brasileiro enquanto não forem completadas as etapas necessárias à sua entrada em vigor.
Na prática, cada país tem elaborado procedimentos que permitam uma rápida incorporação das normas do Mercosul como direito interno, mas em nenhum caso há uma aplicação direta. Isto tem levado a vários especialistas a sustentar que o direito do Mercosul não tem uma condição de direito comunitário.
Assimetrias de mercado |
Atualmente o Mercosul possui um PIB de mais de 3 trilhões de dólares (base PPC), sendo que cerca 70% deste valor corresponde ao Brasil. Logo as assimetrias de mercados existentes no bloco são grandes. Isso vem causando uma série de atritos dentro do bloco, além de ser um dos fatores que dificultam a criação de uma moeda única para o bloco econômico.[109]
Paraguai e Uruguai reivindicam concessões econômicas a fim de compensar as assimetrias de mercado que sofrem. Em 2006, o intercâmbio comercial com esses países foi quase 20 vezes menor que as trocas com a Argentina, outro integrante do bloco.
O intercâmbio comercial dentro do Mercosul tem aumentado muito, batendo recorde histórico em 2007. Este intercâmbio tem sido favorável ao Brasil. O país tem superávit comercial com todos os países partes.
Em 2007, a corrente de comércio do Brasil com o Uruguai totalizou US$ 2,08 bilhões, contra US$ 1,62 bilhão em 2006. Já o fluxo comercial com a Argentina foi de US$ 22,77 bilhões, contra US$ 19,15 bilhões no ano anterior. Em 2007, o Brasil exportou US$ 1,5 bilhão para o Uruguai - 86% foram produtos manufaturados como óleo diesel, automóveis, autopeças e celulares. As importações, porém, ficaram em apenas US$ 818,22 milhões – um superávit brasileiro de US$ 787,87 milhões. Os principais produtos comprados do Uruguai foram malte não torrado, garrafas plásticas, arroz, trigo, carnes desossadas e leite em pó.
O desequilíbrio na corrente de comércio do Brasil com o Paraguai é ainda maior. Desde 1985, o país vizinho só obteve superávit uma vez, em 1989 – naquele ano, as exportações brasileiras para o Paraguai ficaram em US$ 322,9 milhões contra um volume de importações da ordem de US$ 358,64 milhões.
O desequilíbrio chegou ao ápice em 2007, quando a corrente bilateral de comércio, de apenas US$ 1,92 bilhão, teve saldo positivo de US$ 1 bilhão para o Brasil. Em 2006, o comércio bilateral foi de US$ 1,52 bilhão. Os produtos manufaturados representaram US$ 1,27 bilhão do US$ 1,43 bilhão exportados pelo Brasil para o Paraguai em 2007.
Lideram a pauta de exportações óleo diesel, fertilizantes, pneus e automóveis de carga. Milho em grão lidera a lista dos produtos comprados do Paraguai (23,93% do total das importações). Em segundo lugar vem o trigo, com 15,07% das importações, seguido de farinhas, do óleo de soja, algodão apenas debulhado, grãos de soja, carne bovina desossada e couros.
Quando o parceiro é a Argentina, o cenário é outro. Em 2007, as exportações brasileiras para o país vizinho atingiram a cifra de 14,7 bilhões de dólares – também prioritariamente produtos manufaturados, como automóveis, celulares e autopeças. As importações totalizaram 9,55 bilhões de dólares, tendo como principais produtos trigo, nafta para petroquímica e automóveis.
No caso da Venezuela a corrente de comércio com o Brasil chegou a 4,96 bilhões de dólares em 2007 contra 3,47 bilhões de dólares no ano anterior, com superávit brasileiro de 3 bilhões de dólares. Mais uma vez, produtos manufaturados lideram a lista de produtos exportados pelo Brasil.
Automóveis, carne de frango e açúcar também lideram a pauta. Com relação à importações brasileiras, 27,73% foram querosenes de aviação, 23,13% foram naftas para petroquímica. Óleo diesel vem em terceiro no ranking, com 10,95% das compras brasileiras.
Durante a XXXII cúpula do Mercosul foi proposta pelo Brasil a redução da TEC (tarifa externa comum) para estes países. Tal proposta está em análise.
Mercosul sócio-laboral |
A concepção original do Mercosul (Tratado de Assunção) não contemplava nenhum âmbito em tratar questões socio-laborais, entretanto, desde o início, os sindicatos do Mercosul representados pela Coordenadoria de Sindicatos Centrais do Cone Sul, com o apoio ativo dos ministérios do Trabalho, e um considerável setor das organizações de empregadores, promulgaram em criar espaços tripartes (ministérios de trabalho, empregadores e sindicatos) para analisar, debater e decidir mediante o diálogo social-regional, o impacto que a integração teria sobre os mercados de trabalho e as condições sócio-laborais.
Deste modo um ano depois de fundado o Mercosul cria-se o Subgrupo de Trabalho para Assuntos Sociolaborais, dependente do GMC, que no início recebia o número "11", mas a partir de 1995 foi nomeado definitivamente como SGT10. O SGT10 se organizou com um âmbito triparte (ministérios de trabalho, empregadores e sindicatos) e há quem diga que tomou a forma de "uma OIT em miniatura". Gerou uma frutífera cultura subregional de diálogo social que originou o que hoje se conhece como Mercosul Sócio-laboral.
A partir dos acordos derivados do diálogo social no SGT10, o Mercosul foi adotando organismos e instrumentos sócio-laborais.
Em 1994 cria-se o Foro Consultivo Econômico Social (FCES), mediante o Protocolo de Ouro Preto, integrado pelas organizações de empregadores, trabalhadores e a sociedade civil, em "representação dos setores econômicos e sociais"; porém começa a funcionar efetivamente em 1996.
Em 1997 firma-se a primeira norma de conteúdo sócio-laboral do Mercosul, o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul (que demorou anos para ser ratificado) e cria-se o Observatório do Mercado de Trabalho, dependente do SGT10.
Em 1998 os quatro presidentes firmam a Declaração Sociolaboral do Mercosul (DSL),[110] que em sua vez cria a Comissão Sociolaboral (CSL), de composição triparte, com o fim de seguir a aplicação da DSL.
Em 2000 o Mercosul, junto à Bolívia e Chile, proclamam a Carta de Buenos Aires sobre Compromisso Social.
Em 2001, como consequência direta dos acordos tripartes alcançados em matéria de formação profissional na primeira reunião da CSL, dita-se a primeira resolução sócio-laboral de aplicação direta aos países partes (sem necessidade de ratificação), a Resolução sobre Formação Profissional que sanciona o GMC (Resolução 59/91).
Em 2003, pela primeira vez a CMC (organismo supremo do Mercosul), sanciona uma norma sócio-laboral (de aplicação direta), a Recomendação 01/03 estabelecendo o Repertório de Recomendações Práticas sobre Formação Profissional. No mesmo ano a CMC convoca a Primeira Conferência Regional de Emprego que realiza-se em abril de 2004 com composição triparte (ministros do trabalho, empregadores e sindicatos) e finaliza com uma importante recomendação dos Ministros do Trabalho sobre uma Estratégia do Mercosul para a criação de empregos. Em dezembro de 2004 decide-se criar o Grupo de Alto Nível para a elaboração de uma estratégia MERCOSUL dirigida ao crescimento do emprego.
Educação |
O Setor Educacional do Mercosul (SEM) foi criado a partir da assinatura do protocolo de intenções por parte dos ministros da Educação. Desde sua criação reconheceu-se a importância da educação como estratégia para o desenvolvimento da integração econômica e cultural do Mercosul e o peso da informação para se alcançarem esses objetivos, o que culminou com a criação do Comitê Coordenador Técnico do Sistema de Informação e Comunicação.
De acordo com o Plano Estratégico 2006-2010 do SEM as principais linhas de ação do SIC são:
- Criação e atualização dos espaços virtuais para publicar os materiais e produtos surgidos nos diferentes encontros e seminários;
- Elaboração de indicadores de Educação Tecnológica pertinentes e, incorporação à publicação do sistema de Indicadores do Mercosul Educacional;
- Publicação dos Indicadores de Educação Básica, Média e Educação Superior;
- Elaboração de um Glossário relativo à Educação Técnica e a Educação Tecnológica;
- Difusão dos programas de intercâmbio existentes e as equivalências e protocolos acordados;
- Difundir as ações do SEM nos sistemas educacionais nacionais, nas jurisdições responsáveis pela gestão escolar, nas comunidades educacionais e no conjunto da sociedade;
- Favorecer a circulação do conhecimento: manter atualizada a informação promovida pelo órgão e usar os espaços de comunicação e difusão para o setor educacional;
- Fortalecer os laços nacionais do SIC;
- Contar com políticas de informação, comunicação e gestão do conhecimento, no âmbito educacional regional.
Relações internacionais |
Mais informações: Projeto Mercosul Digital
Acordos comerciais |
Existe um acordo com a Comunidade Andina, estabelecido no Acordo de Complementação Econômica firmado entre a Comunidade Andina e o Mercosul.[111] Além da cooperação econômica também existe um diálogo político que abre possibilidades de negociação com todo os membros do bloco Andino.
Em novembro de 2005 o Congresso Colombiano ratificou um Tratado de Livre Comércio (TLC) com o Mercosul. O tratado é favorável a Colômbia, já que permite a este país implantar instrumentos de proteção a agricultura local. Além do acesso ao Mercosul para os produtos Colombianos, que aumenta o peso político da Colômbia nas negociações de livre comércio que estão sendo tratadas atualmente com os Estados Unidos.
Em 30 de dezembro de 2005, o presidente colombiano Álvaro Uribe firma a Lei 1.000, para a criação de uma zona de livre comércio entre a Comunidade Andina e o Mercosul. Com este novo acordo, os produtos colombianos conseguiram um acesso preferencial ao Mercosul, uma vez que a Colômbia obteve a oportunidade de importar matérias primas e bens de capital do Mercosul a custos mais baixos, segundo o custo estabelecido no Tratado de Livre Comércio.
Tratado de livre comércio com a Comunidade Andina |
Em 16 de abril de 1998 o Mercosul e a Comunidade Andina firmaram um Acordo Marco para a criação da Zona de Livre Comércio. Este acordo contemplava a negociação da área de livre comércio em duas etapas: na primeira, até 30 de setembro de 1998, a negociação de um acordo de preferências tarifárias, e na segunda, entre 1º de outubro de 1998 e 31 de dezembro de 1999, um acordo de livre comércio.
As negociações do acordo de preferências tarifárias entre os dois blocos começaram em junho de 1998. Contudo, em 1999, a solicitação do Brasil, se acordou a abertura de dois processos de negociação de acordos preferenciais: um, no qual os países da Comunidade Andina negociariam unicamente com Brasil, e outro, em que os países da Comunidade Andina negociariam com Argentina, Paraguai e Uruguai. As negociações entre Brasil e a Comunidade Andina concluíram em 3 de julho de 1999 e em 12 de agosto do mesmo ano foi firmado o Acordo entre Brasil e Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, protocolado na ALADI como Acordo de Complementação Econômica N° 39, que entrou em vigor em 16 de agosto de 1999. Já a Argentina com Colômbia, Equador, Peru e Venezuela subscreveram em 29 de junho de 2000 um acordo de preferências tarifárias registrado na ALADI como Acordo de Complementação Econômica N° 48 que, cujo artigo 22 definia 1º de agosto de 2000 como a data de entrada em vigor. Ambos acordos podiam ser renovados por acordo entre as partes signatárias e seriam substituídos uma vez vigentes os acordos para a criação de uma área de livre comércio.
A segunda etapa de negociações para a criação de uma zona de livre comércio entre o Mercosul e a Comunidade Andina começou em abril de 2001. Neste sentido, em 6 de dezembro de 2002 os Estados-partes do Mercosul e os países-membros da Comunidade Andina firmaram um acordo-marco para a formação de uma zona de livre comércio que foi protocolado na ALADI como Acordo de Complementação Econômica N° 56. Por meio deste acordo, os países da Comunidade Andina e do Mercosul reiteraram sua decisão de formar uma área de livre comércio antes de 31 de dezembro de 2003. Também afirmaram que o Acordo de Complementação Econômica N° 36 entre Bolívia e o Mercosul (assinado em 17 de dezembro de 1996) seguiria vigente.
Em cumprimento dos compromissos contraídos no Acordo de Complementação Econômica N° 56, o Mercosul e a Comunidade Andina firmaram o Acordo de Complementação Econômica Nº 59 em 18 de outubro de 2004. O objetivo deste acordo foi formar uma área de livre comércio mediante a expansão e diversificação do intercâmbio comercial e a eliminação das restrições tarifárias e não tarifárias que afetem o comércio recíproco. O Peru, por sua vez, concluiu negociações de um tratado de livre comércio com o Mercosul em 25 de agosto de 2003. O acordo foi firmado em 30 de novembro de 2005 e protocolado na Aladi como Acordo de Complementação Econômica N° 58.
Segundo a ALADI o acordo entrou em vigor:
- Em 5 janeiro de 2005, entre Venezuela e Uruguai, e entre Venezuela e Argentina;
- Em 1 fevereiro de 2005, entre Colômbia e Uruguai, e entre Colômbia e Argentina; entre Colômbia e Brasil, e entre Venezuela e Brasil;
- Em 1 abril de 2005, entre Equador e Argentina, Brasil e Uruguai;
- Em 19 abril de 2005, entre Colômbia, Equador e Venezuela.
O artigo 40 do Acordo estabelece que a administração e avaliação do mesmo está a cargo de uma Comissão Administradora integrada pelo Grupo Mercado Comum do Mercosul e representantes dos países-membros da Comunidade Andina signatários do Acordo. A Comissão se reúne em sessões ordinárias, ao menos, por uma vez ao ano.[112]
Tratado de livre comércio com Israel |
No dia 17 de dezembro de 2007, durante a XXXIV reunião de cúpula do Mercado Comum do Sul e Estados associados realizada em Montevidéu, os presidentes dos países partes do Mercosul assinaram um Tratado de Livre Comércio (TLC) com Israel.[113] Este foi o primeiro TLC do Bloco com um país de fora da América do Sul desde sua fundação, e foi negociado durante dois anos. O tratado cobre 90% do fluxo comercial, com um cronograma de quatro fases para remoção de restrições (imediata, 4, 8 e 10 anos). Prevê-se que o intercâmbio comercial entre o Mercosul e Israel fique em torno de 5 bilhões de dolares em 2017. Os principais produtos de exportação do Mercosul são commodities, grãos, calçados, automóveis, maquinaria pesada e aviões, já Israel exporta software, agroquímicos e produtos de alta tecnologia.
Tratado de livre comércio com o Egito |
No dia 2 de agosto de 2010, durante a reunião de cúpula do Mercado Comum do Sul e Estados associados realizada na cidade de São João (Argentina), os presidentes dos países do Mercosul assinaram um Tratado de Livre Comércio (TLC) com o Egito. O acordo abrirá um mercado de 76 milhões de consumidores para produtos primários e industrializados do bloco sul-americano. A maior parte das exportações do bloco entrará no país árabe livre de alíquotas de exportação. O Egito é um país estritamente importador e registrou em 2008 um défice comercial de US$ 23,471 bilhões, segundo dados divulgados pelo Ministério de Indústria da Argentina.[11]
Cultura |
Línguas |
As línguas oficiais do Mercosul são o português, o castelhano e o guarani. Os documentos de trabalho são redigidos na língua do país sede de cada reunião.
Hoje o português é a língua mais falada no Mercosul, entretanto o castelhano é falado em todos os países do Mercosul, exceto o Brasil.
Idioma | Total de falantes no Mercosul | Percentual de falantes no Mercosul | Estados que usam como idioma oficial |
Português | 201.032.714 | 71% | 1 |
Castelhano | 69.940.025 | 26% | 4 |
Guarani | 7.024.000 | 3% | 1 |
* Azul para os maiores valores, verde para os menores, entre os idiomas comparados. |
Atualmente está prevista não só a implantação de programas de trabalho para o fomento do ensino de espanhol e português como segunda língua, mas também a realização de um programa de ensino das línguas oficiais do Mercosul, incorporados às propostas educacionais dos países com o objetivo de inclusão nos currículos. O plano prevê, ainda, o funcionamento de planos e programas de formação de professores de espanhol e português em cada país-membro.
Os ministérios de Cultura do Mercosul aprovaram, a pedido do Paraguai, a inclusão do guarani como língua oficial do bloco. A decisão foi um dos resultados da 23ª Reunião de Ministros do Mercosul Cultural, no Rio de Janeiro, sancionada na XXXII Cúpula do Mercosul, e igualou o guarani em condições com o português e castelhano. Contudo o guarani, ainda que goze da posição de língua oficial do bloco,[114] carece de propagação no mesmo.
Símbolos |
De acordo com o artigo 1º do Decreto Nº 17/02 do CMC (Conselho do Mercado Comum) os símbolos do Mercosul[115] são: o nome "Mercado Comum do Sul" e sua sigla "MERCOSUL", o emblema do Mercosul e a bandeira nos idiomas português e espanhol.
A bandeira do Mercosul é formada pelo Cruzeiro do Sul e o horizonte do qual emerge. O Cruzeiro do Sul foi escolhido porque representa o principal elemento de orientação do Hemisfério Sul, e para o Mercosul simboliza o rumo otimista de integração regional que se pretende dar aos países partes.
Bandeira em português
Bandeira em espanhol
Emblema do Parlamento do Mercosul
MercoJur |
O Supremo Tribunal Federal do Brasil, em sua página oficial, disponibiliza informe jurídicos sobre decisões e notícias das Cortes Supremas e Constitucionais dos Estados-Partes do Mercosul e Associados.[116]
Ver também |
- Commons
- Wikinotícias
- Wikcionário
- Área de Livre Comércio das Américas
Biblioteca do Mercosul[117]
- Bloco comercial
- Boletim Oficial do Mercosul
- Comunidade Andina de Nações
- Cone Sul
- Fórum Social do Mercosul
- Integração latino-americana
- Integração sul-americana
- Mercado Comum de Cidades
- Mercado interno
- Placas de identificação de veículos no Mercosul
- Tratado Norte-Americano de Livre Comércio
- Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul
- União Europeia
- União de Nações Sul-Americanas
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Ligações externas |
Página oficial do Mercosul (em português e em castelhano).
Mercosul, revista do Ministério das Relações Exteriores do Brasil (em português)
A trajetória do Mercosul desde suas origens até 2006, artigo de Paulo Roberto de Almeida em RelNet (em português)
Página oficial do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul (em castelhano)
Informação do SICE sobre Mercosul (em castelhano)
Acordo-marco entre Comunidade Andina e Mercosul (em castelhano)
Colombia ingresa ao Mercosul (em castelhano)
Colombia pone en vigencia ley ratifica acuerdo TLC CAN-Mercosur (em castelhano)
BATISTA, Jandré; CORRÊA, Anelize. A notícia no contexto do Mercosul. Revista Ciberlegenda (em português)
Acuerdo sobre residencia para nacionales de los estados parte del Mercosur, Bolivia y Chile (em castelhano)
Decisión 29/05 sobre la solicitud de adhesión de la República Bolivariana de Venezuela al Mercado Común del Sur (em castelhano)
Emissora de rádio virtual com notícias sobre o Mercosul (em castelhano)
Mercosul na jurisprudência brasileira (em português)
Radio Mercosur - Radio online y sitio de noticias (em português e em castelhano).
«Grupo de Monitoreo Macroeconómico (Grupo de Monitoramento Macroeconômico)» (em castelhano)
Banco Central do Brasil. «MERCOSUL»
«A criação do fundo de garantia do mercosul: vantagens e proposta» (PDF)