Bispo sufragâneo




Bispo sufragâneo é um bispo subordinado a um bispo metropolitano ou um bispo diocesano. A eles pode ser atribuída uma área que não possui uma catedral própria.



Igreja Católica |


Na Igreja Católica Romana, um sufragâneo é um bispo que comanda uma diocese. Sua diocese sufragânea, porém, é parte de uma província eclesiástica maior, comandada por um bispo metropolitano (arcebispo). A distinção entre metropolitanos e sufragâneos é, contudo, de pouca importância prática. Ambos são bispos diocesanos de jurisdição ordinária sobre suas sés episcopais. O metropolitano tem poucas responsabilidades sobre os sufragâneos de sua província e nenhuma autoridade sobre os fiéis fora de sua própria diocese.[1][2]


Bispos que apoiam os bispos diocesanos são geralmente chamados de bispos auxiliares. Se este bispo tem alguma prerrogativa especial (tipicamente o direito de suceder ao bispo diocesano), ele é chamado de bispo coadjutor.[3]



Comunhão Anglicana |


Na Comunhão Anglicana, o termo se aplica ao bispo que é um assistente de um bispo diocesano, uma função quase idêntica ao bispo auxiliar católico. Porém, alguns sufragâneos anglicanos são legalmente responsáveis por uma "área" geográfica em sua diocese e são, por isso, chamado de bispos de área.[4]



Referências




  1. «Metropolitan». The Catholic Encyclopedia. Volume 10. The Encyclopedia Press. 1911. pp. 244–45. Consultado em 6 de dezembro de 2009 


  2. «Canon 435-36». Código de Direito Canônico. Libreria Editrice Vaticana. Consultado em 6 de dezembro de 2009 


  3. «Canon 403-10». Código de Direito Canônico. Libreria Editrice Vaticana. Consultado em 6 de dezembro de 2009 


  4. «4: The Dioceses Commission, 1978–2002» (PDF). Church of England. Consultado em 23 de abril de 2013 








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