Racismo







































Racismo consiste no preconceito e na discriminação com base em percepções sociais baseadas em diferenças biológicas entre os povos. Muitas vezes toma a forma de ações sociais, práticas ou crenças, ou sistemas políticos que consideram que diferentes raças devem ser classificadas como inerentemente superiores ou inferiores com base em características, habilidades ou qualidades comuns herdadas. Também pode afirmar que os membros de diferentes raças devem ser tratados de forma distinta.[1][2][3]


Alguns consideram que qualquer suposição de que o comportamento de uma pessoa está ligado à sua categorização racial é inerentemente racista, não importando se a ação é intencionalmente prejudicial ou pejorativa, porque estereótipos necessariamente subordinam a identidade individual a identidade de grupo. Na sociologia e psicologia, algumas definições incluem apenas as formas conscientemente malignas de discriminação.[4][5]


Entre as formas sobre como definir o racismo está a questão de se incluir formas de discriminação que não são intencionais, como as que fazem suposições sobre preferências ou habilidades dos outros com base em estereótipos raciais, ou formas simbólicas e/ou institucionalizadas de discriminação, como a circulação de estereótipos étnicos pela mídia. Também pode haver a inclusão de dinâmicas sociopolíticas de estratificação social que, por vezes, têm um componente racial. Algumas definições de racismo também incluem comportamentos e crenças discriminatórias baseadas em estereótipos culturais, nacionais, étnicos ou religiosos.[2] Uma interpretação do termo sustenta que o racismo é melhor entendido como "preconceito aliado ao poder", visto que sem o apoio de poderes políticos ou econômicos, o preconceito não seria capaz de manifestar-se como um fenômeno cultural, institucional ou social generalizado.[6][7] Alguns críticos do termo afirmam que ele é aplicado diferencialmente, com foco em preconceitos que partem de brancos e de formas que definem meras observações de eventuais diferenças entre as raças como racismo.[8]


Enquanto raça e etnia são considerados fenômenos distintos na ciência social contemporânea, os dois termos têm uma longa história de equivalência no uso popular e na literatura mais antiga das ciências sociais. O racismo e a discriminação racial são muitas vezes usados para descrever a discriminação com base étnica ou cultural, independente se essas diferenças são descritas como raciais. De acordo com a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial das Organização das Nações Unidas (ONU), não há distinção entre os termos "discriminação racial" e "discriminação étnica", sendo que a superioridade baseada em diferenças raciais é cientificamente falsa, moralmente condenável, socialmente injusta e perigosa, além de não haver justificação para a discriminação racial, em teoria ou na prática, em qualquer lugar do mundo.[9]


Na história, o racismo foi uma força motriz por trás do tráfico transatlântico de escravos e de Estados que basearam-se na segregação racial, como os Estados Unidos no século XIX e início do século XX e a África do Sul sob o regime do apartheid.[10] As práticas e ideologias do racismo são universalmente condenadas pela ONU, na Declaração dos Direitos Humanos.[11] Ele também tem sido uma parte importante da base política e ideológica de genocídios ao redor do planeta, como o Holocausto, mas também em contextos coloniais, como os ciclos da borracha na América do Sul e no Congo, e na conquista europeia das Américas e no processo de colonização da África, Ásia e Austrália.




Índice






  • 1 História


  • 2 Formas


    • 2.1 Eugenia


    • 2.2 Genética


    • 2.3 Xenofobia


    • 2.4 Disgenia


    • 2.5 Internet


    • 2.6 Misoginia




  • 3 Por país


    • 3.1 África do Sul


    • 3.2 Alemanha nazista


    • 3.3 Estados Unidos




  • 4 Filosofia


  • 5 Ideologia


  • 6 Perspectiva jurídica contemporânea


    • 6.1 Declarações e leis internacionais contra a discriminação racial


    • 6.2 Brasil


    • 6.3 Estados Unidos


    • 6.4 França


    • 6.5 Índia


    • 6.6 Israel


    • 6.7 Portugal


    • 6.8 União Europeia




  • 7 Ver também


  • 8 Bibliografia


  • 9 Referências


  • 10 Ligações externas





História




Bebedouros distintos para "brancos" (white) e "negros" (colored) nos Estados Unidos em 1939




A estudante universitária afro-americana Vivian Malone entrou na Universidade do Alabama, nos EUA, para se inscrever para as aulas como um dos primeiros alunos não brancos a frequentar a instituição. Até 1963, a universidade era racialmente segregada e os estudantes não brancos não podiam participar.



Ver artigo principal: História do racismo

O racismo tem assumido formas muito diferentes ao longo da história. Na antiguidade, as relações entre povos eram sempre de vencedor e cativo. Estas existiam independentemente da raça, pois muitas vezes povos de mesma matriz racial guerreavam entre si, e o perdedor passava a ser cativo do vencedor, neste caso o racismo se aproximava da xenofobia. Na Idade Média, desenvolveu-se o sentimento de superioridade xenofóbico de origem religiosa.[carece de fontes?]


Quando houve os primeiros contatos entre conquistadores portugueses e africanos, no século XV, não houve atritos de origem racial. Os negros e outros povos da África entraram em acordos comerciais com os europeus, que incluíam o comércio de escravos, que, naquela época, era uma forma aceite de aumentar o número de trabalhadores numa sociedade e não uma questão racial.[carece de fontes?]


No entanto, quando os europeus, no século XVI, começaram a colonizar o Continente Negro e as Américas, encontraram justificações para impor, aos povos dominados, as suas leis e formas de viver. Uma dessas justificações foi a ideia de que os negros e os índios eram "raças" inferiores. Passaram, então, a aplicar a discriminação com base racial nas suas colônias, para assegurar determinados "direitos" aos colonos europeus. Àqueles que não se submetiam, era aplicado o genocídio, que exacerbava os sentimentos racistas, tanto por parte dos vencedores, como dos submetidos.


Alguns casos de discriminação foram a confinação de povos em reservas e a introdução de leis para institucionalizar a discriminação, como foram os casos das leis de Jim Crow, nos Estados Unidos, e do apartheid na África do Sul.


Formas


Eugenia



Ver artigos principais: Darwinismo social, Eugenia e Racialismo

No século XIX, houve uma tentativa científica para explicar a superioridade racial através da obra do conde de Gobineau intitulada Essai sur l'inégalité des races humaines (Ensaio sobre a desigualdade das raças humanas). Nesta obra, o autor sustentou que, da raça ariana, nasceu a aristocracia que dominou a civilização europeia e cujos descendentes eram os senhores naturais das outras raças inferiores.



Genética



Ver artigos principais: Genética humana e Genoma humano

Embora existam classificações raciais propostas pelas mais diversas correntes científicas, pode-se dizer que a taxonomia referencia uma oscilação de cinco a duas centenas de raças humanas espalhadas pelo planeta,[12] além de microrraças regionais, locais ou geográficas que ocorrem devido ao isolamento de grupos de indivíduos que cruzam entre si.


Portanto, a separação racial torna-se completamente irracional em função das composições raciais, das miscigenações, recomposições e padronizações em nível de espécie que houve desde o início da caminhada da humanidade sobre o planeta.


De acordo com Guido Barbujani, um dos maiores geneticistas contemporâneos,







A genética demonstra que a variabilidade humana quanto às combinações raciais pode ser imensa. Mas as diferentes adaptações ocorridas a nível racial não alteraram sua estrutura quanto espécie. Desta forma, a unidade fundamental da espécie humana a nível de macroanálise permanece imutável, e assim provavelmente permanecerá apesar das diferenças raciais num nível de microanálise.


Todas as raças provêm de um só tronco, o Homo sapiens, portanto o patrimônio hereditário dos humanos é comum. E isto por si só não justifica o racismo, pois as raças não são nem superiores, nem inferiores, são apenas diferentes. [carece de fontes?] O racismo pode ser pensado como uma "adoção de uma visão equivocada da biologia humana", expressa pelo conceito de "raça", que estabeleceu uma justificativa para a subordinação permanente de outros indivíduos e povos, temporariamente sujeitos pelas armas, pela conquista, pela destituição material e cultural, ou seja, pela pobreza, como conceitua Antônio Sérgio Alfredo Guimarães.


Atualmente, ramos do conhecimento científico como a antropologia, história ou etnologia preferem o uso do conceito de etnia para descreverem a composição de povos e grupos identitários ou culturais.


Xenofobia



Ver artigo principal: Xenofobia

Muitas vezes, o racismo e a xenofobia, embora fenômenos distintos, podem ser considerados paralelos e de mesma raiz, isto é, ocorrem quando um determinado grupo social começa a hostilizar outro por motivos torpes. Esta antipatia gera um movimento em que o grupo mais poderoso e homogêneo hostiliza o grupo mais fraco, ou diferente, pois o segundo não aceita seguir as mesmas regras e princípios ditados pelo primeiro. Muitas vezes, com a justificativa da diferença física, que acaba se tornando a base do comportamento racista.


Disgenia



Ver artigo principal: Disgenia

Uma forma de racismo menos conhecida consiste na crença de que a miscigenação gera indivíduos inferiores aos de "raça pura" (degeneração). Seja a ambos, como defendia Louis Agassiz, seja a um deles, como defendia Gobineau.


Uma forma atual de racismo tem ocorrido como reação ao racismo contra negros e de indígenas e asiáticos que consiste em negar a identidade mestiça e a defesa de que as populações de pardos fazem de sua condição de mestiça, exigindo-se que as populações mestiças sejam tratadas como negras, indígenas ou brancas, negando sua peculiaridade. O movimento negro no Brasil não aceita o termo "mulato" nem aceita o "Movimento Mestiço" e o grupo "Nação Mestiça",[14] tendo declarado o Movimento Negro que a mestiçagem é a "ideologia do embranquecimento".[14]


Internet



Ver artigo principal: Cyberbullying

Valendo-se, ao mesmo tempo, da possibilidade de anonimato e do alcance a milhões de internautas, o racismo tem se espalhado de maneira intensa pelo mundo digital. Com discursos racistas, revisionistas ou neonazistas, milhares de sites, blogs, comunidades virtuais do Orkut e MySpace disseminam o ódio racial e a intolerância.


O primeiro crime virtual de racismo no Brasil ocorreu em meados do ano de 1997 na cidade de Juiz de Fora (Minas Gerais), quando computadores de uma universidade foram utilizados para a divulgação de várias mensagens preconceituosas contra negros e homossexuais em uma lista de discussão sobre sexualidade instalada na Unicamp. O episódio que, por vários dias, ocupou as manchetes dos jornais do país, ficou conhecido como o caso rancora.[15]


No Brasil, a divulgação do racismo, mesmo pela internet, trata-se de um crime, conforme é caracterizado pela legislação brasileira. Alguns sites advogam o direito à liberdade de expressão e afirmam não se considerarem racistas, por expressarem apenas opiniões. Outros sugerem maneiras de como manter o material distante das autoridades competentes. Por esta característica, muitos sites, principalmente os disponibilizados em provedores gratuitos, são retirados do ar, para, em seguida, reaparecerem, múltiplos em três ou quatro servidores novos, inclusive em domínios estrangeiros. Um dos sites pesquisados afirma exatamente isto: para cada site retirado do ar, assume-se o compromisso de disponibilizar, pelo menos, três novos. Isso evidencia uma rede.


Segundo o Ministério Público do estado de São Paulo, estão ativas, no Orkut, mais de cinquenta comunidades que pregam a violência a negros, judeus e asiáticos.


Misoginia


O preconceito contra a mulher negra tem suas raízes na escravidão, que, apesar de ter sido abolida há décadas, ainda tem influência nas relações sociais, no modo de pensar e de ver o outro e a si mesmo.[16] O preconceito contra a mulher sempre foi tão incutido na sociedade, que gerou nelas mesmas uma visão autodepreciativa de sua posição nas relações sociais e como tal no mercado de trabalho.


Com a criação do movimento feminista e depois de muitas lutas, as mulheres conquistaram alguns direitos e de certa forma algumas barreiras sociais foram quebradas. Porém, a atual situação das mulheres não sofreu muitas alterações. No mercado de trabalho, as mulheres ainda ocupam cargos inferiores em relação aos homens. Isto se comprova através de estudos recentes, revelando que para elas alcançarem os mesmos cargos que os homens, em empregos formais, necessitam de uma vantagem de cinco anos de escolaridade. Esses dados agravam-se quando relacionados à mulheres negras, que necessitam de oito a onze anos de estudo a mais em relação aos homens.



Por país



África do Sul



Ver artigo principal: Apartheid



Cartaz na África do Sul com indicação "Somente para brancos".


Os trabalhos de geneticistas, antropólogos,sociólogos e outros cientistas do mundo inteiro derrubaram por terra toda e qualquer possibilidade de superioridade racial, e estes estudos culminaram com a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Embora existam esforços contra a prática do racismo, esta ainda é comum a muitos povos da Terra. Uma demonstração de racismo ocorreu em pleno século XX, a partir de 1948, na África do Sul, quando o apartheid manteve a população africana sob o domínio de um povo de origem europeia. Este regime político racista acabou quando, por pressão mundial, foram convocadas as primeiras eleições para um governo multirracial de transição, em abril de 1994.


Atualmente, ocorre um grande aumento na violência praticada por negros contra brancos.[17] A situação da comunidade afrikaner (bôeres) mostra-se tão preocupante que alguns observadores internacionais já empregam o termo "genocídio branco" para classificar a gravidade dos crimes de ódio praticados contra a população rural branca.[18] Em 2012, durante o centenário do Congresso Nacional Africano, o presidente Jacob Zuma cantou uma canção cuja letra incita a violência contra os brancos da África do Sul.[19]


Alemanha nazista



Ver artigos principais: Antijudaísmo, antissemitismo, Eugenia nazista, Lebensborn, Holocausto e Nazismo e raça



Soldados nazistas em frente a uma loja em Berlim colando uma placa com os dizeres: "Alemães! Defendam-se! Não comprem de judeus" (em alemão: "Deutsche! Wehrt Euch! Kauft nicht bei Juden!").


Em 1899, o inglês Houston Stewart Chamberlain, chamado de O antropólogo do Kaiser, publicou na Alemanha a obra Die Grundlagen des neunzehnten Jahrhunderts (Os fundamentos do século XIX). Esta obra trouxe o mito da raça ariana novamente e identificou-a com o povo alemão.


Alfred Rosenberg também criou obras que reforçaram a teoria da superioridade racial. Estas foram aproveitadas pelo programa político do nazismo visando à unificação dos alemães utilizando a identificação dos traços raciais específicos do povo dos senhores. Como a raça alemã era bastante miscigenada, isto é, não havia uma normalidade de traços fisionômicos, criaram-se, então, raças inimigas, fazendo, desta forma, surgir um sentimento de hostilidade e aversão dirigido a pessoas e coisas estrangeiras. Desta forma, os nazistas usaram da xenofobia associada ao racismo, atribuindo, a indivíduos e grupos sociais, atos de discriminação para amalgamar o povo alemão contra o que era diferente. A escravização dos povos da Europa oriental e a perseguição aos judeus eram as provas pretendidas pelos nazistas da superioridade da raça ariana sobre os demais grupos diferentes.


Estados Unidos



Ver artigo principal: Racismo nos Estados Unidos

Ver também: Estudo da Sífilis Não-Tratada de Tuskegee e Leis antimiscigenação




Linchamento de Laura e Lawrence Nelson (1911). Mãe e filho são enforcados numa ponte.


Nos Estados Unidos, o racismo chega a extremos contra os negros, índios, asiáticos e latino-americanos, em especial no sul do país. Até 1965, existiam leis, como as chamadas leis de Jim Crow, que negavam aos cidadãos não brancos toda uma série de direitos.


A discriminação racial confundia-se com o preconceito social. Na década de 1820, surge o termo "white trash" (literalmente, "lixo branco"), criado por negros para designar os brancos pobres que competiam com eles por trabalho.[20] A elite do país considerava este grupo como "socialmente desajustado" acusando-o de ociosidade, imoralidade, estupidez e de responsabilidade pela disseminação de "debilidade mental" e doenças.[21] Eram tidos como nocivos para saúde (social, mental e genética) da população e, ao longo dos séculos XIX e XX, milhares foram esterilizados compulsoriamente.[21] Os white trash (termo ainda em uso) representam um dos grupos vitimados pela eugenia negativa, que procurava impedir a procriação dos elementos considerados "inferiores" que pudessem "poluir" o patrimônio genético humano.[22]


Em 1964, o presidente Lyndon Baines Johnson promulgou a Lei dos Direitos Civis de 1964 que deu uma série de direitos aos negros, tendo, na ocasião dito Johnson: "Nós democratas perdemos o sul por uma geração", o que veio realmente a acontecer. O chamado "Sólido Sul" era majoritariamente democrata desde o final da Guerra Civil (1861-1865), tornando-se, após a Lei dos Direitos Civis, e até hoje, majoritariamente republicano.[23][24][25]




Um cartaz de campanha política racista na eleição para governador da Pensilvânia em 1866


Leis existiam proibindo casamento inter-racial e segregando as raças em transporte público e banheiros públicos. Assim, mesmo que uma pessoa não fosse racista, ela estava proibida de casar com alguém de outra raça. Foi o caso do branco Lennie Hayton, que, não podendo se casar na California com Lena Horne, casou-se na França.[26] Só em 1967, a Suprema Corte declarou inconstitucional a proibição do casamento inter-racial no veredicto sobre o caso "Loving et UX x Virginia".[27] Na época da liberação do casamento inter-racial 72% dos estadunidenses se opunham ao casamento inter-racial.[28][29]


Além disso, muitos negros foram linchados e queimados vivos sem julgamento, sem que os autores destes assassinatos fossem punidos, principalmente pelos membros de uma organização, a Ku Klux Klan (KKK), que defendia a supremacia branca. Essa organização ainda existe naquele país, alegadamente para defender a liberdade de expressão e liberdade de se expressar a supremacia branca. A KKK surgiu como uma reação à abolição dos escravos nos Estados Unidos (Proclamação de Emancipação) e ao revanchismo praticado pelos ex-escravos aliados aos nortistas (yankees) após a Guerra de Secessão (1861-1865). Filmes pró-sulistas como E o Vento Levou, Santa Fe Trail, The Undefeated, O Nascimento de uma Nação e Jezebel denunciam esse revanchismo que deu origem à KKK. Atualmente, a KKK ainda existe nos Estados Unidos, embora seja perseguida.


Paralelamente, desenvolveram-se grupos de supremacia negra (racismo "reverso"), como o "Black Power" (em português, "Poder Negro") e a organização "Nation of Islam", a que pertenceu Malcolm X. Sendo o governo de Barack Obama acusado de "racialismo" por não aceitar investigar racismo dos "Novos Panteras Negras" contra brancos norte-americanos.[30]


Filosofia



Ver artigo principal: Raças humanas












Série de artigos sobre
Raça
Principais tópicos


  • Raças humanas

  • Eugenia

  • Nazismo e raça


Social


  • Segregação racial

  • Leis antimiscigenação

  • Racialismo

  • Composição étnica do Brasil

  • A questão da raça (1950)


Tópicos relacionados


  • Grupos étnicos

  • Evolução humana

  • Homo sapiens

  • Raça

  • Genética humana

  • Cor da pele humana






O racismo é um preconceito contra um "grupo racial", geralmente diferente daquele a que pertence o sujeito, e, como tal, é uma atitude subjectiva gerada por uma sequência de mecanismos sociais. Um grupo social dominante, seja em aspectos econômicos ou numéricos, sente a necessidade de se distanciar de outro grupo que, por razões históricas, possui tradições ou comportamentos diferentes. A partir daí, esse grupo dominante constrói um mito sobre o outro grupo, que pode ser relacionado à crença de superioridade ou de iniquidade.


Nesse contexto, a falta de análise crítica, a aceitação cega do mito gerado dentro do próprio grupo e a necessidade de continuar ligado ao seu próprio grupo levam à propagação do mito ao longo das gerações. O mito torna-se, a partir de então, parte do status quo, fator responsável pela difusão de valores morais como o "certo" e o "errado", o "aceito" e o "não aceito", o "bom" e o "ruim", entre outros. Esses valores são aceitos sem uma análise ontoaxiológica do seu fundamento, propagando-se por influência da coerção social e se sustentando pelo pensamento conformista de que "sempre foi assim".


Finalmente, o mecanismo subliminar da aceitação permite mascarar o preconceito em que se baseia a discriminação, fornecendo bases axiológicas para a sustentação de algo maior, de posturas mais radicais, como as atitudes violentas e mesmo criminosas contra membros do outro grupo.


Convém ressaltar que o racismo nem sempre ocorre de forma explícita. Além disso, existem casos em que a prática do racismo é sustentada pelo aval dos objetos de preconceito na medida em que também se satiriza racialmente e/ou consente a prática racista, de uma forma geral. Muitas vezes, o racismo é consequência de uma educação familiar racista e discriminatória.


Ideologia


Como uma ideologia, o racismo existiu durante o século XIX como "racismo científico" (Racialismo), que tentava dar uma classificação racial para a humanidade.[31] Embora tais ideologias racistas tenham sido amplamente desacreditadas após a Segunda Guerra Mundial (1939-1945) e o Holocausto, o racismo e a discriminação racial permaneceram difundidos em todo o mundo. Alguns exemplos disso no dia de hoje são as estatísticas incluindo, mas não restritas a isso, a proporção de negros nas prisões em relação aos homens negros livres comparada a outras etnias; habilidades físicas; estatísticas sobre capacidade mental; e outros dados recolhidos por grupos científicos. Embora estas estatísticas estejam corretas e possam mostrar tendências, é inadequado na maioria dos países supor que, porque certos grupos tenham uma criminalidade alta ou baixa taxa de alfabetização, todo esse conjunto seja automaticamente mais criminoso ou menos inteligente.


Isso já foi notado por William Edward Burghardt Du Bois, que observou que, ao fazer a diferença entre as raças, não é sobre raça que pensamos, mas sobre cultura: "... uma história comum, leis e religião comuns, hábitos de pensamento semelhantes e um esforço consciente em conjunto para certos ideais de vida".[32] Nacionalistas do final do século XIX foram os primeiros a abraçar os discursos contemporâneos sobre "raça", etnicidade e "sobrevivência do mais forte" para moldar novas doutrinas nacionalistas. Em última análise, a raça passou a representar não apenas os traços mais importantes do corpo humano, mas também foi considerada decisiva na moldagem do caráter e da personalidade da nação.[33]


Várias universidades por todo o mundo têm feito ao longo das décadas diversos estudos para determinar o conceito de racismo em diferentes grupos étnicos e em diferentes camadas sociais. Segundo uma pesquisa da Universidade de Ontário, no Canadá, pessoas racistas e preconceituosas apresentam quociente de inteligência mais baixo e são mais facilmente atraídas por ideologias conservadoras e de direita.[34] Porém, um estudo realizado por cinco psicólogos de quatro diferentes departamentos de Psicologia de quatro universidades americanas determinaram que a intolerância não é exclusiva de ambos os lados extremos do espectro politico (extrema-esquerda e extrema-direita) mas que conservadores e liberais tem similares níveis de intolerância.[35]



Perspectiva jurídica contemporânea




Um aviso numa praia submetida à segregação racial na África do Sul durante a vigência da política do apartheid (1989)


Como a simples educação e conscientização não têm sido suficientes para minorar o racismo presente na cultura de inúmeros países, foram feitas, então, leis para coibir o racismo.



Declarações e leis internacionais contra a discriminação racial


Em 1919, criou-se uma proposta chamada Proposta de Igualdade Racial para incluir uma provisão de igualdade racial no Pacto da Liga das Nações, a proposta foi apoiada pela maioria mas não foi adotada na Conferência de Paz de Paris.


Em 1943, o Japão e seus aliados declararam que esforços para abolição da discriminação racial era um objetivo comum, na Grande Conferência do Leste Asiático.[36] O Artigo I da Carta das Nações Unidas de 1945 inclui "promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça" como um propósito da ONU.


Em 1950, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura redigiu A questão da raça, uma declaração assinada por 21 estudiosos como o brasileiro Luiz de Aguiar Costa Pinto, Ashley Montagu, Claude Lévi-Strauss, Gunnar Myrdal , Julian Huxley etc - que continha a sugestão de "abandonar o termo ‘raça’ completamente e em vez disso falar sobre grupos étnicos". A declaração condenou teorias de racismo científico que tinham desempenhado grande papel no Holocausto. O objetivo também foi desmentir teorias científicas racistas, popularizando o conhecimento moderno sobre a "questão racial", e moralmente condenar o racismo como contrário à filosofia do Iluminismo e sua assunção de igualdade entre todos. Este relatório foi crucial para terminar a política de segregação norte-americana no caso Brown v. Board of Education of Topeka.[37] Também em 1950, a Convenção Europeia dos Direitos Humanos foi adotada, amplamente usada em questões de discriminação racial.[38]


A Organização das Nações Unidas usa a definição de discriminação racial estabelecida na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, adotada em 1966:







Parte 1 - Artigo 1, da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial[39]


Em 2001, a União Europeia explicitamente proibiu o racismo, juntamente com muitas outras formas de discriminação social, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o efeito jurídico de que, se houver, seria necessariamente limitado a Instituições da União Europeia:







Capítulo III - Artigo 21, Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia[40][41]


Brasil





Morador de rua negro em Belo Horizonte.



Ver artigo principal: Racismo no Brasil


Mais informações: Complexo de vira-lata, Democracia racial no Brasil

A Constituição de 1988 tornou a prática do racismo crime sujeito à pena de prisão, inafiançável e imprescritível. A legislação brasileira já definia, desde 1951, com a Lei Afonso Arinos (lei 1 390/51), os primeiros conceitos de racismo, apesar de não classificar como crime e sim como contravenção penal (ato delituoso de menor gravidade que o crime). Os agitados tempos da regência, na década de 1830, assinalam o anti-racismo no seu nascedouro quando uma primeira geração de brasileiros negros ilustrados dedicou-se a denunciar o "preconceito de cor" em jornais específicos de luta (a "imprensa mulata"), repudiando o reconhecimento público das "raças" e reivindicando a concretização dos direitos de cidadania já contemplados pela Constituição de 1824.


Estados Unidos


Nos Estados Unidos, a situação se inverteu nas últimas décadas, de leis que regulavam o racismo, passou-se a ter leis antirracistas: nos Estados Unidos, 44 dos 50 estados possuem leis punindo explicitamente a discriminação racial. Os únicos estados que não possuem tais leis são: Arkansas, Geórgia, Indiana, Carolina do Sul, Utah e Wyoming.[42][43]


No nível federal dos Estados Unidos, algumas leis também punem os crimes motivados pelo racismo, tais como a Lei da Acomodação Justa (The Fair Housing Act) de 1968, aplicável à discriminação racial no aluguel, compra ou venda de imóveis;[44] e a Lei de Aumento das Penas para Crimes de Ódio (The Hate Crimes Sentencing Enhancement Act), de 1994, aplicável a ataques racistas em propriedades federais ou parques nacionais.[45]



França


Na França, o artigo 225-1 do Código penal francês define, como discriminação, "toda distinção operada entre pessoas físicas (ou jurídicas) em razão de (...) seu pertencimento ou não-pertencimento, verdadeiro ou suposto, a uma etnia, nação, raça ou religião determinada". O artigo 225-2 pune tal discriminação com três anos de prisão e 45 mil euros de multa, quando ela ocorre em função da recusa no fornecimento de um bem ou serviço, no entrave ao exercício normal de qualquer atividade econômica, na recusa de empregar, demitir ou aposentar uma pessoa, ou na subordinação de uma oferta de emprego, de um pedido de estágio ou de um curso de formação na empresa a tais características discriminatórias.[46][47]



Índia



Ver artigo principal: Sistema de castas da Índia

O sistema de castas existente no país tem sido apontado[48] como uma forma de racismo, mas a posição oficial do governo afirmada publicamente numa conferência mundial da Organização das Nações Unidas contra o racismo é que "as questões de casta não são as mesmas do racismo".[49]


A hierarquização das castas como algo inevitável não é consensual na Índia[50] e o facto de indivíduos de algumas castas consideradas "inferiores" terem conseguido poder político tem ajudado a minorar os efeitos da segregação tradicional.


Embora alguns refiram a um "apartheid escondido",[51] em termos estritamente legais[52] essa prática não é sancionada: pelo contrário, há políticas de discriminação positiva de castas consideradas inferiores.


Israel



Ver artigos principais: Analogia Israel-Apartheid e Muro da Cisjordânia

Em 1975, por pressão dos países árabes e com o apoio dos soviéticos, o sionismo foi considerado "uma forma de racismo" pela Resolução 3379 da Assembleia Geral das Nações Unidas. No entanto, em 1991, essa acusação foi eliminada pela Resolução 4686 da Assembleia Geral das Nações Unidas.


Em 2002, o parlamento israelense aprovou uma lei que nega aos cidadãos de origem árabe do país o direito de conviver com seus cônjuges caso contraiam matrimônio com palestinos, pois a estes será recusada a permissão de residência no país. A lei visa a impedir a infiltração de possíveis terroristas palestinos no território de Israel usando falsos casamentos como pretexto. Esta lei se baseia na Torá, no livro do Deuteronômio 7:3 que a lei israelense segue e que diz: "nem contrairás matrimônio com os filhos dessas nações; não darás tuas filhas a seus filhos, nem tomarás suas filhas para teus filhos". A lei foi questionada na justiça por diversas entidades de direitos humanos mas, em 15 de maio de 2006, foi confirmada pela Suprema Corte de Israel.[carece de fontes?]


Portugal



Ver artigo principal: Racismo em Portugal

De acordo com o novo Código Penal em vigor desde 15 de Setembro de 2007, qualquer forma de discriminação com base na raça ou etnia é punível. Da mesma forma, são penalizados grupos ou organizações que se dediquem a essa discriminação, assim como as pessoas que incitem a mesma em documentos impressos ou na Internet. A legislação portuguesa aplica-se igualmente a outras formas de discriminação como religiosa, de local de origem e orientação sexual.



União Europeia


A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia garante, ao cidadão europeu, em seu artigo 21.º (item 1), a proibição da discriminação por motivo de raça, cor ou origem étnica, entre outras formas de discriminação ali previstas.[53]



Ver também




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  • Anti-indigenismo

  • Aporofobia

  • Bugre

  • Complexo de superioridade

  • Crime de ódio

  • Discriminação

  • Escala de Allport

  • Escravidão branca

  • Especismo

  • Etnocídio

  • Feminismo

  • Heterofobia

  • Homofobia

  • Intolerância

  • Masculinismo

  • Orgulho branco

  • Preconceito social

  • Racismo ambiental

  • Xenofobia



Bibliografia



  • France Winddance Twine (1998): Racism in Racial Democracy - The Maintenance of White Supremacy in Brazil. Rutgers University Press, New Brunswick, NJ.

  • Rebecca Reichmann (ed.) (1999): Race in Contemporary Brazil - From Indifference to Inequality. Pennsylvania State University Press, College Park, PA.


(2003): Blackness Without Ethnicity: Constructing Race in Brazil. Palgrave Macmillan



  • Michael Hanchard (ed.) (1999): Racial Politics in Contemporary Brazil. Duke University Press: Durham, NC.

  • Melissa Nobles (2000): Shades of Citzenship - Race and the Census in Modern Politics. Palo Alto, CA: Stanford University Press.

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Referências




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Ligações externas




  • Pesquisa "Discriminação racial e preconceito de cor no Brasil" (em português)


  • Is There a Biological Basis for Race and Racial Differences? (em inglês)


  • Relatório de Doudou Diéne traduzido na íntegra. Doudou Diène, Relator Especial das Nações Unidas sobre formas contemporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância relacionada (em português)



  • Portal da discriminação
  • Portal da sociedade
  • Portal da sociologia
  • Portal dos direitos humanos















































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