Ensino superior









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Universidade de Coimbra, uma das mais antigas instituições de ensino superior do mundo.




Aula na Universidade Técnica de Aachen.


O ensino superior, educação superior ou ensino terciário é o nível mais elevado dos sistemas educativos, referindo-se normalmente a uma educação realizada em universidades, faculdades, institutos politécnicos, escolas superiores ou outras instituições que conferem graus académicos ou diplomas profissionais.


Desde 1950, o artigo 2.º do primeiro protocolo à Convenção Europeia dos Direitos Humanos obriga todos os signatários a garantir o direito à educação. A nível mundial, o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais de 1966, das Nações Unidas, garante este direito no seu artigo 13.º, que estabelece que "a educação superior deverá tornar-se de acesso igualitário para todos, com base na capacidade, por todos os meios apropriados e, em particular, pela introdução progressiva da educação gratuita".




Índice






  • 1 Visão global do ensino superior


  • 2 Ensino superior no Brasil


    • 2.1 Composição


    • 2.2 Modalidades de Oferta: Presencial, Educação a Distância (EaD) e Semipresencial (híbrido ou blended)


    • 2.3 Exame Nacional de Desempenho de Estudantes


    • 2.4 Perspectivas




  • 3 Ensino superior em Portugal


    • 3.1 Acesso ao ensino superior


    • 3.2 Cursos e graus académicos




  • 4 Ver também


  • 5 Referências





Visão global do ensino superior |


O ensino superior constitui o nível educacional que se segue à finalização do ensino secundário numa escola secundária, liceu, ginásio ou outro estabelecimento de ensino. O ensino superior compreende normalmente estudos de graduação e estudos de pós-graduação, bem como estudos e formação de natureza vocacional. O ensino superior é realizado em estabelecimentos genericamente conhecidos como "instituições de ensino superior", que podem incluir instituições universitárias - como as universidades, as faculdades e os colégios universitários - e instituições de ensino superior técnico e vocacional - como os politécnicos, as escolas superiores e os colégios comunitários nos Estados Unidos. A realização de cada um dos ciclos do ensino superior confere geralmente um certificado, um diploma profissional ou um grau académico. Como normalmente é espectável que um aluno do ensino superior tenha um desempenho substancialmente superior ao de um aluno dos outros níveis de ensino, é frequente uma elevada taxa de abandono do ensino sem a obtenção de um diploma ou grau de final de curso.


O ensino superior inclui normalmente estudos, investigação, trabalhos práticos e, ocasionalmente, atividades sociais realizadas no âmbito da instituição de ensino superior.[1] No âmbito dos estudos, os mesmos incluem tanto os de nível de graduação (referido ocasionalmente como "ensino terciário") como os de nível de pós-graduação. Este último nível normalmente é realizado apenas por alunos com qualificações muito altas que pretendem aprofundar os seus estudos e a sua proeficiência para lá do que seria necessário para o simples exercício profissional. Em alguns sistemas educativos - particularmente nos de modelo anglo-saxónico - a nomenclatura utilizada é diferente, sendo o nível de graduação referido como de "subgraduação" (undergraduate) e o de pós-graduação referido como de "graduação" (graduate).


O sistema educativo de alguns países, compreende um nível de ensino pós-secundário, mas de nível inferior ao do ensino superior. Este tipo de ensino destina-se normalmente a pessoas que não pretendem seguir o ensino superior, mas que desejam aprofundar a sua formação profissional a um nível mais avançado do que o do secundário. Nalguns países, a formação de alguns profissionais de nível intermédio - como professores de ensino primário, educadores de infância, engenheiros técnicos ou enfermeiros - é exclusivamente realizada neste sistema de ensino. Exemplos deste tipo de ensino são o da Further Education (educação adicional) do Reino Unido ou o antigo ensino médio de Portugal.


Em alguns países, o ensino superior inclui apenas o ensino universitário, realizado em universidades ou em outras instituições universitárias. Contudo, em outros países, para além do ensino universitário, existe um subsistema de ensino superior de caráter mais prático e vocacional, que oferece normalmente cursos de curta duração destinados a formar profissionais de nível superior que possam entrar mais rapidamente no mercado de trabalho. Neste tipo de ensino, normalmente não são realizados estudos de pós-graduação. Frequentemente, este tipo de ensino evoluiu a partir de antigos sistemas de ensino pós-secundário transformados em subsistemas de ensino superior. Exemplos são o do ensino politécnico de Portugal e o das Fachhochschulen (escolas técnicas superiores) da Alemanha.


Em muitos países desenvolvidos, uma grande percentagem da população (em alguns casos até 50%), acaba por aceder ao ensino superior em determinada altura da sua vida. A educação superior é portante bastante importante para o desenvolvimento da economia, tanto como uma atividade económica em si, como uma fonte de pessoas instruídas e educadas para serem empregues nas restantes atividade económicas. Por outro lado, em alguns países desenvolvidos, tem sido dada uma primazia demasiada ao ensino superior em detrimento de outros níveis de ensino, levando à existência em excesso de profissionais de nível superior e à carência de profissionais especializados de nível médio.


Existe alguma discórdia na definição precisa do que deve ser considerado ensino pós-secundário, ensino superior ou ensino de pós-graduação. Por exemplo, deve o ensino superior incluir apenas os estudos que conduzem à obtenção de um grau formal ou devem também nele ser incluídos os cursos e estudos não formais realizados em instituições de ensino superior? Deverão os cursos de segundo ciclo do ensino superior também ser considerados estudos de pós-graduação ou só o deverão ser os estudos de terceiro ciclo?



Ensino superior no Brasil |



Ver artigo principal: Ensino superior no Brasil


Composição |


No Brasil, a educação superior é composta por quatro modalidades:



  • cursos sequenciais (os quais podiam ser também de formação específica, que conferiam diploma), que após nova resolução - em 2017[2] - são agora somente de complementação de estudos para já graduados (diferentemente de antes da resolução CNE/CES N.º 1/2017, onde era Superior pós-médio também[3]) e oferecem ainda certificado de conclusão para esta formação Minor[4];


  • graduação, que compreende:


    • bacharelado;


    • licenciatura;


    • Graduação Tecnológica.




  • pós-graduação, composta pelos níveis de especialização [5] e MBA(pós-graduação lato sensu), mestrado e doutorado (pós-graduação stricto sensu);


  • extensão universitária, representada por cursos livres e abertos a candidatos que atendam aos requisitos determinados pelas instituições de ensino.


Esses quatro tipos de cursos superiores são ministrados em instituições diversas, como as universidades, os centros universitários e as faculdades. Existem, ainda, outras denominações, como institutos superiores, escolas superiores e faculdades integradas, por exemplo.


As instituições de ensino superior são públicas ou privadas. As instituições públicas são criadas e mantidas pelo poder público nas três esferas - federal, estadual e municipal. As instituições privadas são criadas e mantidas por pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos.


Nas instituições públicas, o ensino superior de graduação e pós-graduação stricto sensu é gratuito, por força de norma constitucional. Já em relação à pós-graduação lato sensu, diversas dessas instituições praticam a permissão - totalmente ampliada pelo Supremo Tribunal Federal em abril de 2017 [5] - para cobrarem mensalidades de seus alunos, o que é objeto de crítica por parte de profissionais da educação.


No que se refere às instituições privadas, há cobrança de mensalidades tanto na graduação como na pós-graduação. Considerando a existência de uma grande amplitude em relação aos valores cobrados, alunos de diferentes classes económicas têm acesso ao ensino superior oferecido por essas instituições. Além disso, existem programas de incentivo (bolsas de estudo) oferecidos tanto pelo governo federal, na forma do Programa Universidade para Todos (ProUni), como pelos governos estaduais - Programa Escola da Família em São Paulo (PEF), por exemplo; além disso, várias instituições possuem programas internos de bolsas de estudo.


Há uma ampla oferta de cursos de graduação noturnos, que permitem, aos já inseridos no mercado de trabalho (que, em sua maioria, exercem suas atividades profissionais durante o dia), frequentar o ensino superior; paradoxalmente, porém, essa oferta concentra-se principalmente nas instituições privadas, embora, nos últimos anos, venha se registrando uma movimentação do sistema público para incremento da oferta de vagas em cursos noturnos.


O ingresso no ensino superior é feito por exame vestibular. Com a expansão do ensino superior na década de noventa, a concorrência (relação candidatos por vagas) dos exames vestibulares tem sido menor. Para alguns cursos, em algumas instituições, ainda se requer um preparo anterior em cursos pré-vestibular. O vestibular mais concorrido hoje no Brasil é o da Universidade de São Paulo, aplicado pela Fundação Universitária para o Vestibular (FUVEST). Isso ocorre não apenas pelo fato de o exame ser de extrema dificuldade para qualquer aluno (nacional ou estrangeiro), mas em razão da quantidade de pessoas que disputam as vagas nesta Universidade: por exemplo, no ano de 2008, houve em torno de 140 000 inscritos para 10 707 vagas.[6]



Modalidades de Oferta: Presencial, Educação a Distância (EaD) e Semipresencial (híbrido ou blended) |


No Brasil, a educação superior é ofertada nas modalidades: a) Presencial, na qual todas as disciplinas são atendidas em sala de aula; b) EaD, na qual todas as disciplinas são cursadas de modo online, exceto as atividades obrigatoriamente exercidas presencialmente, por força da legislação; c) Semipresencial (híbrido, blended), na qual parte das disciplinas são cursadas de modo presencial e as demais a distância.


A EaD no eEnsinosSuperior começou a ser ofertada em torno de 2003, obtendo expressivo crescimento de 1.120% sobre as matrículas de 2005 e atingindo, em 2015, a 1,4 milhão de alunos, o equivalente a 21% da presencial. Neste mesmo período, a modalidade presencial cresceu 46%, obtendo 6,6 milhões de matrículas em 2015.[7][8][9]



Exame Nacional de Desempenho de Estudantes |


O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos alunos dos cursos de graduação, ingressantes e concluentes, em relação aos conteúdos programáticos dos cursos em que estão matriculados. O exame é obrigatório para os alunos selecionados e condição indispensável para a emissão do histórico escolar. A primeira aplicação ocorreu em 2004 e a periodicidade máxima com que cada área do conhecimento é avaliada é trienal.



Perspectivas |


A discussão sobre as perspectivas futuras do ensino superior pode ser concentrada no exame de duas questões centrais: a possibilidade de transformar a estratificação que hoje existe em uma diferenciação real e a de traduzir o corporativismo que hoje paralisa o sistema em formas autênticas e adequadas de autonomia. Estas duas questões dependem de uma terceira, que é a da eventual tendência à substituição da lógica do controle institucional e formal, que até hoje predominou, por mecanismos semelhantes ao de mercado. Estas questões estarão condicionadas à expansão que o ensino superior deverá ter e que, ainda que não repita as altas taxas de crescimento das décadas anteriores devidas à incorporação do contingente feminino e dos estudantes noturnos, deverá, sem dúvida, reagir de forma vigorosa ao represamento ocorrido nos últimos 10 anos.



Ensino superior em Portugal |




Diplomados a cada ano, por área de formação (PORDATA).


Em Portugal - segundo a Lei de Bases do Sistema Educativo - o ensino superior constitui uma das componentes da educação escolar, para além do ensino secundário e do básico. Por sua vez, o ensino superior compreende o ensino universitário e o ensino politécnico.[10][11][12]


O ensino universitário é orientado por uma constante perspetiva de investigação e de criação do saber. Visa assegurar uma sólida preparação científica e cultural e proporcionar uma formação técnica que habilite para o exercício de atividades profissionais e culturais e fomente as capacidades de concepção, de inovação e de análise crítica. O ensino universitário realiza-se em universidades e em institutos universitários ou outras escolas universitárias não integradas.[10][13]


O ensino politécnico é orientado por uma constante perspetiva de investigação aplicada e de desenvolvimento dirigido à compreensão e solução de problemas concretos. Visa proporcionar uma sólida formação cultural e técnica de nível superior, desenvolver a capacidade de inovação e de análise crítica e ministrar conhecimentos científicos de índole teórica e prática e as suas aplicações com vista ao exercício de atividades profissionais. O ensino politécnico realiza-se em escolas superiores ou outras escolas politécnicas, que podem associar-se em institutos politécnicos ou integrar-se em universidades.[10][13]


As instituições de ensino superior portuguesas integram-se na rede pública ou na rede privada. A rede pública é mantida pelo Estado e inclui as instituições de ensino superior público universitário, de ensino superior público politécnico e de ensino superior militar e policial. A rede privada inclui as instituições de ensino particular e cooperativo mantidas por empresas privadas ou por cooperativas de ensino e as instituições de ensino superior concordatário mantidas pela Igreja Católica.



Acesso ao ensino superior |





Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, em Vila do Conde, pertencente ao Instituto Politécnico do Porto.


Podem aceder ao ensino superior todos aqueles que estejam habilitados com o ensino secundário ou equivalente e que façam prova de capacidade para a sua frequência. As provas de capacidade para a frequência do ensino superior são definidas por legislação própria.[10]


Presentemente existem os seguinte regimes de acesso ao ensino superior:[14]



  1. Concurso nacional para o ensino superior público - realizado no âmbito do contingente geral ou dos contingentes especiais. Constituem contingentes especiais os candidatos residentes nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, os emigrantes portugueses, os portadores de deficiências e os militares em regime de contrato;

  2. Concursos institucionais para o ensino superior privado - são estabelecidos por cada uma das instituições de ensino superior privado;

  3. Concursos especiais para os ensinos superiores público e privado - são estabelecidos concursos com regras especiais de acesso para maiores de 23 anos, para titulares de cursos superiores, cursos médios e diplomas de especialização tecnológica e para acesso aos cursos de medicina por titulares do grau de licenciado;

  4. Regimes especiais para os ensinos superiores público e privado - isentam os candidatos de provas de acesso. Integram os regimes especiais os funcionários das missões diplomáticas no estrangeiro e os seus familiares, os portugueses bolseiros nos estrangeiro, os funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro, os oficiais das Forças Armadas Portuguesas, os bolseiros dos países africanos de língua oficial portuguesa, os funcionários estrangeiros de missões diplomáticas acreditadas em Portugal, os atletas de alta competição e os naturais de Timor-Leste.


Nas diversas instituições de ensino superior é estabelecido um número determinado de vagas para os candidatos dos contingentes especiais do concurso nacional, dos concursos especiais e dos regimes especiais.


Para a entrada no concurso nacional é necessária a realização e aprovação em provas nacionais numa disciplina ou grupo de disciplinas definidas de acordo com o par curso-estabelecimento de ensino superior. Para além disso, alguns pares curso-estabelecimento de ensino superior exigem, dos seus candidatos, certos pré-requisitos que podem ser de natureza física, funcional ou vocacional.



Cursos e graus académicos |




Bênção de finalistas em frente à Reitoria da Universidade de Lisboa.


Na sequência da adequação do ensino superior português à Declaração de Bolonha, passaram a ser oferecidos cursos superiores destinados à obtenção dos seguintes graus académicos:[10]




  1. Licenciado - cursos de 1.º ciclo do ensino superior, com a duração de três anos;


  2. Mestre - cursos de 2.º ciclo do ensino superior, normalmente com a duração de dois anos, realizados depois da conclusão de um curso de 1.º ciclo. Em alternativa, cursos de mestrado integrado, com a duração normal de cinco anos;


  3. Doutor - estudos de 3.º ciclo do ensino superior, depois da obtenção do grau de mestre.


Os graus de licenciado e mestre são conferidos tanto no ensino universitário como no politécnico. O grau de doutor só é conferido no ensino universitário.[10]


Além dos cursos normais de licenciatura, mestrado e doutoramento, as instituições de ensino superior também ministram outros tipos de cursos, nomeadamente:[15]




  • Cursos de Especialização Tecnológica (CET) - cursos de formação pós-secundária não superior com duração de 1 ano, que visam a qualificação profissional para a obtenção do nível 5. Lecionados apenas por Institutos Politécnicos e outras instituições de ensino ou formação profissional, mais tarde os Politécnicos deixaram de lecionar estes cursos que foram substituídos pelos CTeSP.


  • Cursos Técnicos e Superiores Profissionais (CTeSP) - cursos de formação pós-secundária não superior com duração de 2 anos, que visam a qualificação profissional para a obtenção do nível 5, Lecionados exclusivamente por Institutos Politécnicos e Superiores, e não conferidos por universidades.

  • Curso de Pós-graduação - Curso com a duração aproximada de um ano, para quem seja detentor do 1.º ciclo do ensino superior, à semelhança dos mestrados, também as pós-graduações possuem uma componente curricular teórica e de contexto profissional mas sem estágio curricular, são leccionadas tanto por universidades como por politécnicos.

  • Cursos de pós-licenciatura de especialização - cursos de especialização numa determinada especialidade médica, destinados aos licenciados em enfermagem;

  • Cursos de complemento de formação em enfermagem - visam a atribuição do grau de licenciado em enfermagem aos enfermeiros titulares do antigo grau de bacharel ou de equivalente legal;

  • Cursos de complemento de formação científica e pedagógica para educadores e professores - visam a atribuição do grau de licenciado aos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário, titulares de um grau de bacharel ou equivalente, para cumprirem as condições legais definidas para o exercício da docência;

  • Cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas - visam a atribuição do grau de licenciado aos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário, titulares de um grau de bacharel ou equivalente, para cumprirem as condições legais definidas para o exercício de outras funções educativas que não a docência.

  • Cursos de e-learning e ensino à distância - cursos não presenciais, destinados ou não à obtenção de graus académicos.



Ver também |




O Commons possui uma categoria contendo imagens e outros ficheiros sobre Ensino superior


Ver também: Lista de cursos superiores



  • Artes liberais

  • Ensino universitário

  • Ensino politécnico

  • Declaração de Bolonha

  • Exame Nacional do Ensino Médio




Referências




  1. Pucciarelli F., Andreas Kaplan M. (2016) Competition and Strategy in Higher Education: Managing Complexity and Uncertainty, Business Horizons, Volume 59


  2. «RESOLUÇÃO N.º 1, DE 22 DE MAIO DE 2017». Ministério da Educação (Brasil). 22 de maio de 2017. Consultado em 15 de julho de 2017 


  3. «PARECER N.º: CES 968/98» (PDF). Ministério da Educação (Brasil). 23 de dezembro de 1998. Consultado em 15 de julho de 2017 


  4. Departamento de Empreendedorismo e Gestão (STE)/Universidade Federal Fluminense (UFF) - Minor[1]: "[...] é uma formação complementar em nível de graduação." [2]


  5. ab Renan Ramalho (26 de abril de 2017). «STF permite que universidade pública cobre mensalidade em cursos de especialização». G1 Política. Consultado em 28 de abril de 2017. Cópia arquivada em 28 de abril de 2017 


  6. «Mais de 130 mil estudantes fazem vestibular da Fuvest neste domingo». Folha Online. 22 de novembro de 2008. Consultado em 14 de abril de 2017 


  7. Venturi, Jacir (15 de março de 2017). «A educação a distância não é mais o patinho feio do ensino superior». Jornal Gazeta do Povo. Consultado em 17 de março de 2017 


  8. «Sinopses Estatísticas da Educação Superior – Graduação - 2015». Ministério da Educação (MEC) / Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP. Consultado em 17 de março de 2017 


  9. «Sinopses Estatísticas da Educação Superior – Graduação - 2005». Ministério da Educação (MEC) / Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Consultado em 17 de março de 2017 


  10. abcdef Lei de Bases do Sistema Educativo (versão de 2005)


  11. Lei da Organização e Ordenamento do Ensino Superior


  12. Regime Jurídico do Desenvolvimento e da Qualidade do Ensino Superior


  13. ab Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior


  14. Acesso ao Ensino Superior, Direcção-Geral do Ensino Superior


  15. Oferta Formativa, Direcção-Geral do Ensino Superior

















  • Portal da educação



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